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Professores têm direito a aposentadoria especial?
Professores tem direito a aposentadoria especial? Confira mais sobre esta modalidade de aposentadoria do INSS e o que ela implica.
Se você está em busca de informações sobre aposentadoria, já pode ter ouvido falar na tal de aposentadoria especial.
Diferente de outras modalidades do INSS, muitas vezes, esta possibilidade passa despercebida, e é por isso que vamos explicar quem tem direito a este tipo de aposentadoria. E, mais especificamente, se os professores se incluem no grupo de pessoas que têm direito a aposentadoria especial. Então, confira mais sobre o assunto a seguir!
Aposentadoria especial: professores também recebem?
Basicamente, a aposentadoria especial é o benefício concedido as pessoas que, devido a condições do tipo de trabalho, acabem expostos a agentes prejudiciais à saúde ou mesmo condições insalubres no ambiente de trabalho. Mas, quem faz parte deste grupo? O que seriam estas condições insalubres?
Até 1995, a lei definia exatamente as profissões enquadradas pela aposentadoria especial. Porém, depois disso o enquadramento por categoria foi cancelado. A partir disso, passa a ser necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos. Para isso, o trabalhador apresenta seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento que descreve sua história de trabalho nas empresas.
Contudo, no caso de professores, a categoria não tem direito a aposentadoria especial. Isso porque, apesar de jornadas longas e cansativas, além de um ambiente estressante e por vezes perigosos, nestes casos existe a chamada aposentadoria do professor.
Existe uma aposentadoria voltada unicamente para estes trabalhadores. Depois da reforma, as regras passaram a ser as seguintes: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição para os homens; e 57 anos de idade para mulheres, mais os 25 de contribuição. Em ambos os casos, desses 25 anos, são necessários 10 anos de serviço público, e 5 anos no cargo em que pretende se aposentar.
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Imagem: Grusho Anna / Shutterstock.com
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