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Auxílio-doença​ acidentário: veja como funciona e quem tem direito

Saiba mais sobre o auxílio-doença veja como funciona e quem tem direito. Benefício é direito de pessoas afastadas há mais de 15 dias

Bruna ValtrickPor Bruna Valtrick3 min de leitura
auxílio-doença acidentário

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um direito de todo trabalhador fornecido pelo INSS, que seja incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias. Isso pode acontecer por conta de uma doença, uma doença grave, uma doença ocupacional, uma doença do trabalho, um acidente de trabalho ou um acidente de trajeto.

Neste texto, vamos falar sobre o chamado auxílio-doença acidentário, quais são as questões envolvidas e quem tem direito. Então, para saber mais, confira a seguir.

Saiba mais sobre o auxílio-doença​ acidentário

Dessa forma, o auxílio-doença acidentário é um benefício por incapacidade temporária, pago pelo INSS ao trabalhador. Ele é pago para trabalhadores que não poderão trabalhar por mais de 15 dias por conta de uma incapacidade causada por uma doença ocupacional, uma doença do trabalho, um acidente de trabalho ou um acidente de trajeto.

O primeiro ponto a se entender é que, diferente do auxílio-doença previdenciário, o trabalhador afastado por auxílio-doença acidentário não tem a necessidade de cumprir os 12 meses de carência exigidos para o benefício. Além disso, esse trabalhador possui outros direitos garantidos, como:

  • estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades;
  • rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo entre a incapacidade e o ambiente de trabalho e a culpa do empregador;
  • o direito à indenização moral, caso exista culpa do empregador;
  • o direito à indenização material, caso exista culpa do empregador pelo ambiente não saudável;
  • manutenção do pagamento de FGTS pelo período de afastamento do auxílio doença;
  • manutenção do convênio médico durante o afastamento;
  • manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais;
  • pensão mensal, caso tenha perdido parte de sua capacidade ou toda a capacidade.

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Por fim, todos os segurados do INSS têm direito ao auxílio-doença por incapacidade temporária. Seja ele empregado CLT, desempregado, autônomo, facultativo, individual, doméstico ou segurado especial. Contudo, é preciso cumprir alguns requisitos, como ter qualidade de segurado do INSS; e estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias.

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Bruna Valtrick

Autor

Bruna Valtrick

Graduada em Jornalismo, apaixonada por escrita, linguagem e comunicação. Experiência em marketing digital e em redação publicitária.

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