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Banco Central anuncia grande novidade pelo fim das fraudes financeiras no Brasil

Banco Central lança sistema que vai ajudar no fim das fraudes financeiras. Saiba como ele irá funcionar e quem vai usar!

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
A imagem mostra a placa do Banco Central do Brasil.

O Banco Central (BC) lançou uma resolução que promete ajudar no fim das fraudes financeiras. Assim, a partir de agora, os bancos, empresas de pagamentos e outras instituições financeiras deverão compartilhar informações sobre tentativas de fraudes que identificarem nos seus sistemas.

Para alcançar o fim das fraudes financeiras, o Banco Central está desenvolvendo um sistema no qual as empresas do setor poderão incluir informações e fazer pesquisas em relação às tentativas de crime que aconteceram em outras instituições financeiras.

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Segundo a resolução, as empresas do setor financeiro terão o prazo de 24 horas, após identificarem a fraude, para entrar com as informações no novo sistema. Além disso, as instituições financeiras serão responsáveis pela segurança dos dados e do uso que fazem dessas informações.

Sistema para o fim das fraudes financeiras vai abranger diversas operações

Ilustração indicando fraudes financeiras
Imagem: Net Vector/shutterstock.com

A resolução do Banco Central determina quais são os tipos de operações que os bancos precisam considerar na hora de fazer as inserções de informações. Portanto, o sistema aceitará tentativas de fraudes nas seguintes operações:

  • Abertura de contas de pagamento ou de depósito;
  • Serviços de pagamento;
  • Manutenção das contas de pagamento ou depósito;
  • Contratação de linhas de crédito;
  • Transferência entre contas da mesma instituição;
  • Transferência via TED;
  • Transferência via PIX;
  • Transferência via DOC;
  • Boletos de pagamento;
  • Saques em dinheiro.

Ao identificar alguma suspeita, a instituição deverá informar qual operação acionou o alerta de segurança. Além disso, deverá acrescentar uma quantidade de informações mínimas sobre as pessoas envolvidas na operação.

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Informações necessárias

As instituições devem acrescentar uma quantidade mínima de informações no sistema, a fim de reportar as tentativas de fraudes financeiras. Nesses casos, todas as novas entradas devem conter:

  • Nome ou razão social dos envolvidos;
  • CPF ou CNPJ;
  • Data e horário da operação;
  • Valores envolvidos na transação;
  • Número de identificação dos dispositivos eletrônicos usados;
  • Identificação do titular da conta que receberá o dinheiro da fraude.

Imagem: Jo Galvao / shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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