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Banco Central anuncia grande novidade pelo fim das fraudes financeiras no Brasil

Banco Central lança sistema que vai ajudar no fim das fraudes financeiras. Saiba como ele irá funcionar e quem vai usar!

Avatar de Ana Luisa Ana Luisa · · 2 min de leitura
A imagem mostra a placa do Banco Central do Brasil.

O Banco Central (BC) lançou uma resolução que promete ajudar no fim das fraudes financeiras. Assim, a partir de agora, os bancos, empresas de pagamentos e outras instituições financeiras deverão compartilhar informações sobre tentativas de fraudes que identificarem nos seus sistemas.

Para alcançar o fim das fraudes financeiras, o Banco Central está desenvolvendo um sistema no qual as empresas do setor poderão incluir informações e fazer pesquisas em relação às tentativas de crime que aconteceram em outras instituições financeiras.

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Segundo a resolução, as empresas do setor financeiro terão o prazo de 24 horas, após identificarem a fraude, para entrar com as informações no novo sistema. Além disso, as instituições financeiras serão responsáveis pela segurança dos dados e do uso que fazem dessas informações.

Sistema para o fim das fraudes financeiras vai abranger diversas operações

Ilustração indicando fraudes financeiras
Imagem: Net Vector/shutterstock.com

A resolução do Banco Central determina quais são os tipos de operações que os bancos precisam considerar na hora de fazer as inserções de informações. Portanto, o sistema aceitará tentativas de fraudes nas seguintes operações:

  • Abertura de contas de pagamento ou de depósito;
  • Serviços de pagamento;
  • Manutenção das contas de pagamento ou depósito;
  • Contratação de linhas de crédito;
  • Transferência entre contas da mesma instituição;
  • Transferência via TED;
  • Transferência via PIX;
  • Transferência via DOC;
  • Boletos de pagamento;
  • Saques em dinheiro.

Ao identificar alguma suspeita, a instituição deverá informar qual operação acionou o alerta de segurança. Além disso, deverá acrescentar uma quantidade de informações mínimas sobre as pessoas envolvidas na operação.

Informações necessárias

As instituições devem acrescentar uma quantidade mínima de informações no sistema, a fim de reportar as tentativas de fraudes financeiras. Nesses casos, todas as novas entradas devem conter:

  • Nome ou razão social dos envolvidos;
  • CPF ou CNPJ;
  • Data e horário da operação;
  • Valores envolvidos na transação;
  • Número de identificação dos dispositivos eletrônicos usados;
  • Identificação do titular da conta que receberá o dinheiro da fraude.

Imagem: Jo Galvao / shutterstock.com

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