A aposentadoria por incapacidade permanente, benefício do INSS, não precisa de idade mínima para ser acessada. Popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez, ela é paga ao segurado permanentemente incapaz de exercer atividades laborativas e que também não pode ser realocado em outro cargo.
Benefício do INSS não precisa mais de idade mínima para ser acessado; confira os detalhes
O benefício do INSS não exige idade mínima, mas esse requisito pode ser considerado quando se trata de um procedimento. Saiba mais!
Na verdade, a idade do cidadão que recebe esse benefício do INSS conta apenas quando o assunto é a manutenção dos pagamentos. Ainda, para continuar recebendo a aposentadoria por invalidez, a pessoa precisa passar pela reavaliação, mas há três exceções. Entenda melhor a seguir.
Quem pode receber esse benefício do INSS?
Para receber o benefício do INSS, o trabalhador precisa estar incapacitado total e permanentemente e ter contribuído por, no mínimo, 12 meses (carência). Ademais, precisa ter qualidade de segurado ou estar no período de graça (intervalo em que o trabalhador possui qualidade de segurado após deixar de contribuir).
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Nesse sentido, dispensa-se a carência quando solicita a aposentadoria por invalidez devido a qualquer tipo de acidente, relacionado ao trabalho ou não. No mais, casos de doenças graves (cardiopatia ativa, tuberculose ativa, esclerose múltipla, entre outros) também provocam a exclusão dessa exigência.

À vista disso, um médico perito é o responsável por avaliar o paciente e os documentos (laudos médicos) entregues no dia da perícia médica, agendada pela Central 135 ou pelo site e aplicativo (Android e iOS). É importante destacar que não são todas as doenças que dão direito ao benefício do INSS, por isso o segurado precisa passar pela avaliação.
Quando a idade mínima conta para a concessão da aposentadoria por invalidez?
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A idade mínima para a aposentadoria por invalidez surge apenas quando se fala da reavaliação que os beneficiários precisam passar a cada dois anos. Isso porque esse procedimento é uma forma de reavaliar se o trabalhador continua incapacitado e se deve permanecer na aposentadoria.
Todavia, ocorre a dispensa dessa exigência quando o segurado é idoso com mais de 60 anos. Além disso, no caso de pessoas que têm mais de 55 anos e recebem o benefício do INSS há mais de 15 anos ou mais, bem como indivíduos que vivem com HIV/AIDS (PVHIV), a reavaliação não é necessária.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
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