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Benefício do INSS não precisa mais de idade mínima para ser acessado; confira os detalhes

O benefício do INSS não exige idade mínima, mas esse requisito pode ser considerado quando se trata de um procedimento. Saiba mais!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Celular mostrando tela inicial do aplicativo Meu INSS sobre um conjunto de notas de R$ 100.

A aposentadoria por incapacidade permanente, benefício do INSS, não precisa de idade mínima para ser acessada. Popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez, ela é paga ao segurado permanentemente incapaz de exercer atividades laborativas e que também não pode ser realocado em outro cargo.

Na verdade, a idade do cidadão que recebe esse benefício do INSS conta apenas quando o assunto é a manutenção dos pagamentos. Ainda, para continuar recebendo a aposentadoria por invalidez, a pessoa precisa passar pela reavaliação, mas há três exceções. Entenda melhor a seguir.

Quem pode receber esse benefício do INSS?

Para receber o benefício do INSS, o trabalhador precisa estar incapacitado total e permanentemente e ter contribuído por, no mínimo, 12 meses (carência). Ademais, precisa ter qualidade de segurado ou estar no período de graça (intervalo em que o trabalhador possui qualidade de segurado após deixar de contribuir).

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Nesse sentido, dispensa-se a carência quando solicita a aposentadoria por invalidez devido a qualquer tipo de acidente, relacionado ao trabalho ou não. No mais, casos de doenças graves (cardiopatia ativa, tuberculose ativa, esclerose múltipla, entre outros) também provocam a exclusão dessa exigência.

Carteira de trabalho ao lado de calculadora e uma plaquinha escrito "aposentadoria", com uma caneta atada a ela
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

À vista disso, um médico perito é o responsável por avaliar o paciente e os documentos (laudos médicos) entregues no dia da perícia médica, agendada pela Central 135 ou pelo site e aplicativo (Android e iOS). É importante destacar que não são todas as doenças que dão direito ao benefício do INSS, por isso o segurado precisa passar pela avaliação.

Quando a idade mínima conta para a concessão da aposentadoria por invalidez?

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A idade mínima para a aposentadoria por invalidez surge apenas quando se fala da reavaliação que os beneficiários precisam passar a cada dois anos. Isso porque esse procedimento é uma forma de reavaliar se o trabalhador continua incapacitado e se deve permanecer na aposentadoria.

Todavia, ocorre a dispensa dessa exigência quando o segurado é idoso com mais de 60 anos. Além disso, no caso de pessoas que têm mais de 55 anos e recebem o benefício do INSS há mais de 15 anos ou mais, bem como indivíduos que vivem com HIV/AIDS (PVHIV), a reavaliação não é necessária.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

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Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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