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Câmara aprova mudanças no sistema de teletrabalho

O parecer aprovado estabelece o teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Câmara aprova mudanças no sistema de teletrabalho

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Na última quarta-feira (3), a Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1108/22, que regulamenta o teletrabalho.

Dessa forma, o ponto mais polêmico da discussão foi a previsão de negociações individuais entre empregado e patrão sobre regras do teletrabalho. Partidos de oposição defenderam o acordo coletivo entre o sindicato e os empregadores como regra, porém foram derrotados na votação dos destaques.

A medida provisória tinha como relator o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e foi aprovada como um projeto de lei de conversão (PLV). Todavia, a MP perde a validade no próximo domingo (7) e precisa ser votada pelo Senado.

Paulinho destacou que o texto final é resultado de uma ampla negociação. “Não é o parecer que eu gostaria de ter feito. Fizemos um relatório baseado numa negociação, primeiro na casa do presidente [da Câmara], Arthur Lira, junto com os líderes da base, e depois com a oposição”, disse.

Acordo individual

Inicialmente, foi proposto pelo relator que as regras do trabalho remoto fossem estabelecidas em negociação coletiva entre sindicatos e empresas, mas aceitou a previsão de contrato individual, que era defendida pelo governo na MP original, para assegurar que o parecer fosse aprovado. Contudo, defendeu a negociação coletiva.

“Eu imagino que quem entende melhor de cada uma das categorias são os trabalhadores e o empresários do setor, e a negociação coletiva poderia resolver”, destacou Paulinho. 

Trabalho remoto

Em síntese, o parecer aprovado estabelece o teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de forma majoritária ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. Portanto, a prestação de serviços nessa modalidade deverá constar no contrato individual de trabalho.

Regras para o Teletrabalho previstas pela MP 1108/22

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De acordo com a Agência Câmara, ficaram definidas as seguintes regras para o teletrabalho:

  • Contratação poderá ser por tarefa ou produção;
  • Empregado poderá alternar trabalho em casa ou no escritório;
  • Horário de teletrabalho deverá garantir repouso legal;
  • Uso de ferramentos fora do horário de trabalho não será sobreaviso;
  • Aprendizes e estagiários poderão fazer teletrabalho;
  • Trabalhadores com filhos de até 4 anos terão prioridade para o regime remoto;
  • Funcionário brasileiro que atue em teletrabalho no exterior deverá seguir as leis brasileiras.

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Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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