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Câmara aprova mudanças no sistema de teletrabalho
O parecer aprovado estabelece o teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa.
Na última quarta-feira (3), a Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1108/22, que regulamenta o teletrabalho.
Dessa forma, o ponto mais polêmico da discussão foi a previsão de negociações individuais entre empregado e patrão sobre regras do teletrabalho. Partidos de oposição defenderam o acordo coletivo entre o sindicato e os empregadores como regra, porém foram derrotados na votação dos destaques.
A medida provisória tinha como relator o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e foi aprovada como um projeto de lei de conversão (PLV). Todavia, a MP perde a validade no próximo domingo (7) e precisa ser votada pelo Senado.
Paulinho destacou que o texto final é resultado de uma ampla negociação. “Não é o parecer que eu gostaria de ter feito. Fizemos um relatório baseado numa negociação, primeiro na casa do presidente [da Câmara], Arthur Lira, junto com os líderes da base, e depois com a oposição”, disse.
Acordo individual
Inicialmente, foi proposto pelo relator que as regras do trabalho remoto fossem estabelecidas em negociação coletiva entre sindicatos e empresas, mas aceitou a previsão de contrato individual, que era defendida pelo governo na MP original, para assegurar que o parecer fosse aprovado. Contudo, defendeu a negociação coletiva.
“Eu imagino que quem entende melhor de cada uma das categorias são os trabalhadores e o empresários do setor, e a negociação coletiva poderia resolver”, destacou Paulinho.
Trabalho remoto
Em síntese, o parecer aprovado estabelece o teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de forma majoritária ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. Portanto, a prestação de serviços nessa modalidade deverá constar no contrato individual de trabalho.
Regras para o Teletrabalho previstas pela MP 1108/22
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De acordo com a Agência Câmara, ficaram definidas as seguintes regras para o teletrabalho:
- Contratação poderá ser por tarefa ou produção;
- Empregado poderá alternar trabalho em casa ou no escritório;
- Horário de teletrabalho deverá garantir repouso legal;
- Uso de ferramentos fora do horário de trabalho não será sobreaviso;
- Aprendizes e estagiários poderão fazer teletrabalho;
- Trabalhadores com filhos de até 4 anos terão prioridade para o regime remoto;
- Funcionário brasileiro que atue em teletrabalho no exterior deverá seguir as leis brasileiras.
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Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com
