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Como é feito o fechamento de um MEI?

%Resumo% Aprenda a efetuar o cancelamento do MEI e saiba se é possível cancelá-lo com pagamentos pendentes

VictóriaPor Victória3 min de leitura
MEI

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O MEI (Microempreendedor Individual) é uma opção muito procurada porque é um tipo de CNPJ fácil e simples de abrir. Sendo assim, quando o assunto é abrir um pequeno negócio, muitas pessoas recorrem a ele. Além disso, esse é um tipo de CNPJ para trabalhadores autônomos que não precisam de formação técnica para exercer suas atividades. 

Apesar dessa facilidade, existem diversas razões para cancelar um MEI, são alguns deles: 

  • Crescimento natural; 
  • Mudança de atividade; 
  • Falência; 
  • Não utilização da empresa. 

Como cancelar o MEI? 

  1. Acessar o site Empresas & Negócios do Governo Federal e selecionar a opção “Empreendedor”; 
  2. Depois, escolha a opção “Já sou MEI”; 
  3. Clique na opção “Baixa de MEI”;
  4. Selecione “solicitar baixa”;
  5. Informe os dados da conta de acesso ao portal do Governo; 
  6. Informe o Código de acesso do Simples Nacional;
  7. Leia e revise o formulário; 
  8. Preencha a declaração de baixa;
  9. Emita o CCMEI de baixa que será disponibilizado no final do processo; 
  10. Por fim, após o cancelamento, deve-se quitar débitos pendentes no DAS-MEI e realizar a Declaração Anual do Simples Nacional especial (extinção).

Além disso, vale ressaltar que uma vez cancelado, o MEI não pode ser recuperado. Entretanto, é possível abrir novamente com o CPF, mas não com o CNPJ. 

É possível cancelar o MEI com dívidas? 

Sim, é possível, entretanto não é bom. É importante ressaltar que mesmo cancelando o MEI, se o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) será necessário pagá-lo. 

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Sendo assim, depois de cancelar o CNPJ MEI é importante pagar as dívidas. Para isso, basta seguir os seguintes passos: 

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Selecione o botão “já sou MEI”;
  • Acesse o card “pagamento de contribuição mensal”;
  • Escolha uma forma de pagamento; 
  • Informe o número do CNPJ para ter acesso ao Programa Gerador de DAS;
  • Gere os boletos; 
  • Por fim, realize o pagamento. 

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Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

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