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Novo Desenrola pode ter leilão antecipado e envolver até R$ 15 bilhões em dívidas

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
Desenrola Brasil 2

O governo federal avalia antecipar a primeira rodada de leilões do Desenrola Brasil 3.0, programa criado para facilitar a renegociação de dívidas antigas de pessoas físicas. A iniciativa, que tem previsão de movimentar até R$ 15 bilhões em recursos públicos para a compra de carteiras de crédito inadimplentes, foi instituída pela Medida Provisória nº 1.393/2026.

A expectativa inicial era realizar o primeiro leilão em novembro. Entretanto, a possibilidade de acelerar a implementação passou a ser discutida dentro do governo, em um cenário de disputa política e de preocupação com o endividamento das famílias brasileiras.

A antecipação, contudo, não está confirmada. A operação depende de providências técnicas, regulamentação e organização dos procedimentos necessários para selecionar as carteiras de dívidas que poderão ser adquiridas pela União.

O programa já está previsto em medida provisória publicada em setembro de 2026, mas sua execução precisa seguir as condições estabelecidas pelo governo e a disponibilidade orçamentária e financeira.

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Imagem gerada por IA

A principal diferença desta etapa em relação às anteriores é a participação direta da União na compra de dívidas inadimplentes. Em vez de apenas estimular acordos entre consumidores e credores, o governo poderá adquirir conjuntos de créditos com descontos expressivos e renegociá-los posteriormente.

A medida provisória estabelece um limite de R$ 15 bilhões para essas aquisições. O governo estima que a iniciativa possa alcançar até R$ 150 bilhões em dívidas elegíveis e beneficiar milhões de brasileiros.

Quem poderá ter as dívidas renegociadas?

Pelas regras gerais da MP, poderão participar pessoas físicas com dívidas cujo valor original seja inferior a R$ 10 mil e que, em 25 de setembro de 2026, estivessem inadimplentes havia mais de 720 dias e menos de 1.645 dias.

Isso corresponde a débitos com atraso superior a aproximadamente dois anos e inferior a quatro anos e meio.

A modalidade abrange dívidas bancárias e não bancárias que atendam aos critérios do programa. Entre os exemplos estão débitos de cartão de crédito, empréstimos pessoais, cheque especial e determinadas contas de consumo ou compromissos comerciais.

A inclusão efetiva dependerá da elegibilidade de cada dívida e das regras complementares definidas pelo Ministério da Fazenda.

Como funciona o desconto de 90%?

O governo pretende adquirir carteiras de crédito em um procedimento competitivo, no qual os credores apresentam propostas para vender seus conjuntos de dívidas. O desconto mínimo previsto para essas operações é de 90%.

Na prática, uma carteira com valor nominal de R$ 10 milhões, por exemplo, poderia ser adquirida por até R$ 1 milhão se o desconto oferecido fosse de 90%. Esse exemplo ilustra a compra da carteira, não necessariamente o saldo individual de cada consumidor.

O desconto obtido pela União deverá ser repassado integralmente aos devedores nas condições previstas na medida provisória. Depois da aquisição, os consumidores poderão quitar os débitos à vista ou parcelar o saldo, conforme as regras que regulamentarão a operação.

Por que o leilão pode ser antecipado?

A possibilidade de antecipação surge em meio à disputa política nacional, na qual o endividamento das famílias ganhou destaque entre as propostas econômicas. O tema também foi abordado por Flávio Bolsonaro, que apresentou uma iniciativa semelhante baseada na compra de dívidas e na oferta de condições mais favoráveis de pagamento.

Dentro do governo, porém, existem dúvidas sobre a viabilidade de adiantar o cronograma. A compra de carteiras exige definir critérios de seleção, mecanismos de cobrança, condições de parcelamento e responsabilidades das instituições envolvidas.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão autorizados a atuar como agentes financeiros em determinadas etapas da operação. Isso não significa, entretanto, que a Caixa será necessariamente a compradora de todas as dívidas, como prevê a proposta apresentada pelo candidato da oposição.

Até que sejam divulgadas as condições operacionais definitivas, o calendário inicialmente previsto deve ser tratado como uma referência, e não como garantia de que o leilão ocorrerá em determinada data.

Senado aponta dúvidas sobre o impacto nas contas públicas

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Imagem: gary yim/shutterstock.com

Além dos desafios operacionais, o Desenrola Brasil 3.0 enfrenta questionamentos relacionados à transparência orçamentária. Em análise da MP nº 1.393/2026, a Consultoria de Orçamento do Senado Federal identificou a ausência de estimativas detalhadas do impacto orçamentário e financeiro para o ano de entrada em vigor da medida e os dois exercícios seguintes.

A avaliação também apontou uma indefinição sobre a classificação da despesa nas contas públicas. A aquisição de créditos pela União pode ser interpretada como uma operação de natureza financeira, uma vez que o governo passa a deter ativos e pode recuperar parte dos valores por meio da cobrança dos devedores.

Por outro lado, o enquadramento como despesa primária produziria efeitos diferentes na avaliação do resultado fiscal. Segundo os técnicos do Senado, a falta de informações específicas impede concluir qual classificação será adotada, mas essa incerteza, isoladamente, não comprova irregularidade na medida.

A questão é relevante porque a execução do programa precisa respeitar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e as regras orçamentárias. O limite de R$ 15 bilhões representa o teto autorizado para as aquisições, e não uma confirmação de que todo esse valor será necessariamente gasto.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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