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Está acabando o prazo! Aprenda a solicitar o voto em trânsito
Estará em outro estado ou cidade nos dias eleitorais? Aprenda a solicitar o voto em trânsito e viaje com tranquilidade!
Estará em outra cidade nos dias da votação eleitoral? Fique tranquilo, votar em outra cidade já é uma possibilidade. No dia 18 de julho de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral (TSE) iniciou o prazo para a solicitação do voto em trânsito, ou seja, voto em outra cidade ou estado. Entenda como irá funcionar e como se inscrever!
Como o voto em trânsito irá funcionar?
O voto em trânsito foi criado pensando nos eleitores que estarão distantes de região domiciliar nos dias eleitorais. Caso o cidadão esteja em outra cidade, será possível votar para todos os cargos em disputa, ou seja, Deputado estadual e federal, Senador, Governador e Presidente da República.
Mas se o indivíduo estiver em outro estado, somente será viável contribuir para a escolha do próximo Presidente da República. O voto em trânsito não é permitido para eleitores que estiverem no exterior. Só será possível votar no exterior, caso o cidadão tenha seu título de eleitor cadastrado na embaixada do país em que deseja visitar.
Como solicitar o voto em trânsito?
É possível solicitar o voto em trânsito até o dia 18 de agosto de 2022. Para isso, o eleitor deverá acessar o site do TSE de seu estado e agendar uma ida ao cartório eleitoral mais próximo. É importante ressaltar que o pedido deve ser feito pelo próximo cidadão.
Para realizar a solicitação no cartório eleitoral, o indivíduo terá que indicar a região onde deseja votar e precisará estar com um documento oficial com foto. Porém, o requisito mínimo para que o pedido seja aceito é que a cidade ou município em que deseja votar tenha mais de 100 mil eleitores elegíveis.
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Somente será permitido o cancelamento do voto em trânsito até o dia 18 de agosto de 2022. Depois desse dia, o eleitor estará impossibilitado de voltar atrás em seu pedido.
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Imagem: Agência Brasil/Tânia Rêgo
