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Quer votar em outra cidade? Então faça esse procedimento
O voto em trânsito pode ser solicitado por aqueles eleitores que precisam votar fora do seu domicílio eleitoral.
O voto em trânsito é um recurso que pode ser utilizado nos casos em que o eleitor não se encontra na sua cidade ou região nas datas das eleições. O prazo de solicitação foi aberto em 18 de julho e vai até 18 de agosto.
As eleições deste ano estão previstas para o dia 2 de outubro. O segundo turno será realizado em 30 de novembro.
Neste ano, os brasileiros votarão para eleger o presidente, deputados, senadores e governadores.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) existem três modalidades de voto em trânsito: cidade do mesmo estado, outro estado e para aqueles que têm voto cadastrado em outro país, mas estarão no Brasil na data das eleições.
Como solicitar?
O voto em trânsito pode ser solicitado exclusivamente nos cartórios eleitorais. O eleitor deve comparecer e informar qual a cidade onde pretende votar. No entanto, só podem ser consideradas capitais e municípios que possuam mais de 100 mil eleitores.
A solicitação pode ser feita para ambos os turnos ou para apenas um.
Não há possibilidade de realizar o procedimento pela internet. A lista oficial com os locais de votação pode ser consultada nos sites do Tribunal Regional Eleitoral.
Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral mas dentro do mesmo estado, podem votar para todos os cargos disponíveis. Já aqueles que estão em outra unidade federativa, só podem votar pela eleição do presidente da República.
O voto em trânsito vale para quem está fora do Brasil?
O voto em trânsito não é válido para os brasileiros que estão fora do país. Para esses cidadãos votarem, é preciso ter o título de eleitor cadastrado na embaixada do país que estiver. O prazo foi encerrado em maio. Caso não vote, é preciso justificar a ausência.
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Documentos para votar
Para votar é preciso levar um documento oficial com foto. São aceitos: e-Título, RG, passaporte, CNH, carteira de trabalho e certificado de reservistas.
A apresentação do Título de Eleitor não é obrigatória.
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Imagem: Agência Brasil/Tânia Rêgo
