Ainda é possível pedir para votar em outra cidade?
Teve início o prazo para a solicitação do voto em trânsito, assim fica autorizado o voto para o eleitor fora de seu domicílio eleitoral.
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Na última segunda-feira (18), teve início o prazo para a solicitação do voto em trânsito. Dessa forma, fica autorizado o voto para o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no período da eleição.
Em síntese, o primeiro turno da eleição de 2022 irá ocorrer no dia 2 de outubro. E, caso seja necessário, no dia 30 do mesmo mês, acontecerá o segundo turno para presidente e governadores.
A solicitação é válida somente para o 1º turno?
A solicitação para votar fora do domicílio pode ser feita em cada turno separado ou para poder votar nos dois dias de eleição. Mas fique atento, pois o prazo para o pedido termina no dia 18 de agosto.
Como fazer solicitação e onde irei votar?
Não tem como solicitar a votação em trânsito pela internet. Portanto, o eleitor deve se dirigir a um cartório eleitoral e requerer o voto fora do domicílio. Dessa forma, é obrigatório indicar em qual cidade irá votar.
Em suma, podem receber eleitores em trânsito capitais de estados e municípios com mais de 100 mil eleitores aptos a votar. Deve ser apresentado documento com foto.
Assim, no site do Tribunal Regional Eleitoral de cada estado é possível consultar os locais oficiais de votação em trânsito. As seções para eleitores em trânsito terão o mínimo de 50 pessoas e o máximo de 400.
É possível votar para todos os cargos?
O eleitor que não estiver em sua cidade, mas esteja no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá escolher todos os cinco cargos em disputa, sendo eles:
- Deputado estadual;
- Deputado federal;
- Senador (um por unidade federativa);
- Governador;
- Presidente.
Contudo, se o eleitor estiver fora de seu estado de origem, poderá escolher somente para presidente da República.
É possível votar no exterior?
Quem estiver fora do Brasil não pode votar em trânsito. Dessa forma, quem estiver em viagem ao exterior deve ter o título de eleitor cadastrado na embaixada do país em que estiver, porém o prazo para se alistar e votar em outro país terminou em maio. Caso não tenha se alistado, não poderá votar, apenas justificar a ausência na eleição para não receber punição da Justiça Eleitoral.
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Imagem: rafapress / Shutterstock.com