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Funcionário público pode ter duas aposentadorias?
Os servidores públicos podem acumular duas aposentadorias, contanto que os benefícios tenham origem de regimes previdenciários distintos
A Reforma da Previdência deixou muitos questionamentos, entre eles se ainda é possível acumular duas aposentadorias. No caso dos servidores públicos é possível acumular duas aposentadorias, contanto que os benefícios tenham origem de regimes previdenciários distintos, como por exemplo:
- Dois cargos de professor;
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
O que são regimes previdenciários distintos?
Dois regimes distintos quer dizer que um tem origem em um regime público e outro particular. Por exemplo: Um professor que dá aulas em uma escola particular e também em uma escola pública, pode se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo regime próprio de previdência, do município ou do estado.
Posso juntar cargos públicos com aposentadoria do INSS?
Sim, contudo quando for usado um período de trabalho em um regime, o servidor não poderá usar o mesmo período no outro. Por exemplo, caso o servidor tenha usado 10 anos do INSS no Estado, ele não poderá usar esses mesmos 10 anos no INSS.
Posso acumular o valor da aposentadoria com a remuneração de outro cargo público?
A Constituição prevê que não é possível, todavia, existem exceções para os cargos de professores e médicos, como citado anteriormente. Dessa forma, esses profissionais podem acumular os proventos com a remuneração do cargo público.
Portanto, o cidadão só pode ter duas aposentadorias caso sua profissão conste na lista de exceções.
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Quais benefícios não podem ser acumulados?
Os benefícios que não podem ser acumulados de maneira alguma, segundo a Previdência Social, são:
- Aposentadoria com auxílio-doença;
- Auxílio-acidente com aposentadoria;
- Mais de uma aposentadoria do mesmo regime;
- Mais de uma pensão por morte do mesmo regime;
- Mais de um auxílio-acidente;
- Salário-maternidade com auxílio-doença;
- Seguro desemprego com benefício assistencial ou previdenciário.
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