O governo federal estabeleceu novas regras para calcular os impostos que serão cobrados sobre gasolina, diesel, etanol e outros combustíveis nos próximos anos. A medida faz parte da reforma tributária e prepara a substituição gradual de tributos existentes por um novo modelo de arrecadação no Brasil.
As mudanças foram oficializadas pela Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, publicada no Diário Oficial da União em 5 de outubro de 2026. O documento foi elaborado pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
A nova regulamentação estabelece como serão calculadas as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Entretanto, a portaria não determina os valores finais dos novos impostos nem anuncia um aumento imediato nos preços dos combustíveis.
Na prática, as regras funcionarão como referência para a tributação que começará a ser aplicada gradualmente a partir de 2027, com mudanças que continuarão até 2033.
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O que muda nos impostos sobre gasolina e diesel?

A principal mudança está na maneira como o governo calculará a carga tributária dos combustíveis. Em vez de estabelecer um percentual único sobre o preço de venda, o novo sistema utilizará alíquotas específicas por unidade de medida, diferenciadas conforme o produto.
Isso significa que gasolina, diesel, etanol e outros combustíveis poderão ter valores distintos de tributação. As alíquotas deverão ser uniformes em todo o território nacional, respeitando as características previstas para cada combustível.
Para chegar aos valores, o governo considerará tanto os impostos diretamente cobrados nas etapas de produção e comercialização quanto os tributos que representam custos indiretos para as empresas do setor.
O objetivo da metodologia é estabelecer uma referência baseada na tributação existente, permitindo a transição para o novo sistema previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
Quais impostos serão considerados no cálculo?
No caso da CBS, a carga tributária direta de referência considera tributos federais atualmente relacionados à cadeia de combustíveis, como PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação.
Já a carga indireta considera tributos que incidem sobre insumos, serviços e bens de capital utilizados pelas empresas e que não são recuperados na forma de créditos tributários. Entre eles estão determinados valores relacionados ao IPI e ao IOF sobre seguros.
O IBS terá metodologia própria, considerando a tributação estadual e municipal de referência, incluindo elementos relacionados ao ICMS e a tributos incidentes na cadeia produtiva.
Essas informações serão utilizadas para calcular o limite dos novos tributos, respeitando as etapas de implantação previstas na reforma tributária.
Quando os novos impostos sobre combustíveis começam a valer?
A implementação ocorrerá de maneira gradual. A CBS terá suas alíquotas definidas com base na nova metodologia para vigência a partir de 2027, enquanto o IBS começará sua transição específica sobre combustíveis em 2029.
No caso do IBS, os limites aumentarão progressivamente até 2033, quando será alcançada a etapa integral prevista para o novo modelo.
Confira o cronograma estabelecido pela portaria:
- 2029: limite de 10% da carga tributária de referência.
- 2030: limite de 20% da carga tributária de referência.
- 2031: limite de 30% da carga tributária de referência.
- 2032: limite de 40% da carga tributária de referência.
- A partir de 2033: limite de 100% da carga tributária de referência.
É importante esclarecer que esses números não representam impostos de 10%, 20% ou 40% cobrados diretamente sobre o preço da gasolina ou do diesel.
Os percentuais correspondem à parcela da carga tributária de referência que poderá ser utilizada no cálculo do IBS em cada etapa de transição. Portanto, não é correto afirmar que um combustível terá automaticamente uma alíquota nominal de 40% em 2032.
Gasolina e diesel vão ficar mais caros com as novas regras?

A publicação da portaria não significa que os preços dos combustíveis terão aumento imediato. O documento estabelece a metodologia de cálculo, mas ainda não apresenta os valores finais que serão cobrados em cada produto.
Para o consumidor, os possíveis efeitos dependerão das alíquotas efetivamente aprovadas e de outros fatores que influenciam o mercado brasileiro de combustíveis.
Entre eles estão o preço internacional do petróleo, a cotação do dólar, os custos de produção, o transporte, a distribuição e as margens de comercialização.
Assim, mesmo quando as novas alíquotas entrarem em vigor, não será possível atribuir toda alteração no preço dos combustíveis exclusivamente à reforma tributária.
Por exemplo, uma eventual redução na carga tributária não garante que o preço final cairá na mesma proporção, assim como uma alteração nos impostos não determina, isoladamente, o valor cobrado nas bombas.
Etanol e biodiesel terão impostos menores?
A portaria também prevê tratamento tributário diferenciado para biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono. A medida segue as diretrizes constitucionais de incentivo a fontes energéticas com menor impacto ambiental.
Pelas regras da reforma tributária, as alíquotas aplicadas a determinados biocombustíveis deverão ficar abaixo daquelas incidentes sobre combustíveis fósseis equivalentes.
O tratamento diferenciado prevê percentuais entre 40% e 90% das alíquotas dos combustíveis fósseis de referência, observadas as condições específicas de cada produto.
Como fica a tributação do etanol e do biodiesel?
Para o etanol anidro utilizado na mistura obrigatória da gasolina, a portaria estabelece que a alíquota do IBS corresponderá a 90% daquela aplicada à gasolina A.
No caso do biodiesel puro utilizado na mistura obrigatória do diesel, a alíquota do IBS também corresponderá a 90% daquela aplicada ao diesel A.
Já para o etanol hidratado, utilizado diretamente como combustível nos veículos, o cálculo deverá preservar o diferencial competitivo em relação à gasolina, seguindo os parâmetros previstos na regulamentação.
A intenção é manter um tratamento tributário que considere as diferenças entre combustíveis fósseis e alternativas renováveis.
Como serão definidos os valores dos impostos?
A Receita Federal será responsável pelos cálculos relacionados à CBS, enquanto o Comitê Gestor do IBS realizará os cálculos correspondentes ao novo imposto estadual e municipal.
A metodologia utilizará informações de arrecadação, documentos fiscais eletrônicos, dados contábeis e informações do setor de combustíveis.
Também poderão ser considerados dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além de informações sobre produção, distribuição e comercialização.
A regulamentação estabelece mecanismos de conferência técnica entre os órgãos responsáveis, com o objetivo de verificar os cálculos antes da divulgação das alíquotas.
Os valores deverão ser fixados no ano anterior ao de sua aplicação, com divulgação preferencial até 30 de setembro, respeitadas as exigências constitucionais para aumentos tributários.
O que a reforma tributária significa para os motoristas?
Para os proprietários de veículos, motoristas profissionais e transportadores, a principal mudança será a substituição gradual do modelo de tributação atualmente utilizado por regras próprias da CBS e do IBS.
O novo sistema pretende padronizar os critérios de cálculo em todo o Brasil, embora os valores possam continuar variando conforme o tipo de combustível.
Na prática, uma eventual mudança no custo do diesel poderá afetar o transporte de cargas e passageiros, enquanto alterações na gasolina e no etanol poderão influenciar diretamente o orçamento de quem utiliza automóveis e motocicletas.
Entretanto, esses efeitos dependerão dos valores efetivamente estabelecidos e das condições do mercado no momento da aplicação das novas regras.
Por enquanto, a principal novidade é a definição da metodologia tributária. A portaria publicada em outubro de 2026 representa uma etapa da regulamentação da reforma, mas não determina, por si só, quanto os brasileiros pagarão por litro de gasolina, diesel ou etanol nos próximos anos.
