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INSS: R$ 25,4 bilhões serão pagos em precatórios nos próximos meses: Quem tem direito
A partir de julho, o CJF irá disponibilizar R$ 25,4 bilhões para o pagamento de precatórios aos aposentados do INSS.
A partir de julho, o Conselho de Justiça Federal (CJF) irá disponibilizar R$ 25,4 bilhões para o pagamento de precatórios aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Serão contemplados com os valores os aposentados que venceram o INSS na justiça em ações que solicitavam a revisão de seus benefícios. A quantia é diferente das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), porque os precatórios são valores acima de 60 salários mínimos (R$ 72.720,00).
Quem tem direito aos precatórios ?
Os aposentados e pensionistas do INSS que solicitaram a revisão do benefício e ganharam na justiça entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021, têm direito a receber os precatórios.
Foi enviado aos Tribunais Regionais Federais, pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins, um ofício informando a data dos pagamentos, que devem obedecer o Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal e vão ocorrer até o dia 15 de agosto.
Como consultar os precatórios?
Para consultar se tem direito a receber os valores liberados, é necessário que o segurado ou o advogado acessem o site do Tribunal Regional Federal (TRF) onde foi protocolada a solicitação.
No site é preciso fornecer o número do processo, nome do advogado responsável e alguns outros dados que variam de acordo com o TRF.
São 5 tribunais regionais que representam diferentes regiões, abaixo você pode conferir qual representa a sua região e clicar no link para acessar o site:
- TRF 1ª Região
Sede no Distrito Federal, com jurisdição no Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá.
- TRF da 2ª Região
Sede no Rio de Janeiro, com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo.
- TRF da 3ª Região
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Sede em São Paulo, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul.
- TRF da 4ª Região
Sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
- TRF da 5ª Região
Sede em Pernambuco, com jurisdição em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com
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