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Caso Itaú: o que fazer se boleto venceu? E se você gastou a mais do que tinha na conta?

O IDEC respondeu algumas perguntas para sanar dúvidas em relação aos prejuízos de consumidores com a instabilidade do Itaú. Confira!

Ana Roberta de OliveiraPor Ana Roberta de Oliveira··3 min de leitura
Itaú

Na última quinta-feira (3), clientes do Itaú relataram várias complicações no sistema do banco, sendo que a principal queixa foi em relação ao extrato bancário. Em algumas contas o dinheiro sumiu, mas em outras apareceu um valor maior do que havia antes. Houve também casos de pagamentos de contas que não foram computados. Além disso, a instabilidade deixou o site e o aplicativo do banco fora do ar durante várias horas.

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No dia seguinte, o Itaú afirmou que os extratos e saldos das contas correntes de todos os seus clientes estavam atualizados, com todos os valores integralmente recompostos. Todavia, mesmo após o comunicado oficial da instituição, os usuários comentaram no Twitter que a situação ainda não havia normalizado.

Consequências da instabilidade no sistema do Itaú

Com essa instabilidade, muitos boletos não foram compensados e muito dinheiro que entrou de forma indevida foi gasto pelos correntistas. E agora, o que pode acontecer?

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) respondeu a algumas perguntas para sanar essas e outras dúvidas que cercam o caso. Confira:

  • Preciso devolver dinheiro que caiu a mais na minha conta?

Sim. O uso indevido de um valor que cai na sua conta é crime! De acordo com o Código Civil, o dinheiro deve ser devolvido, pois o enriquecimento ilícito é proibido pela lei brasileira. Os artigos 876 e 884 estabelecem que o consumidor que cometer essa irregularidade será obrigado a restituir a quantia.

  • Preciso pagar meu boleto novamente?

O Itaú ainda não se manifestou sobre como irá solucionar essa falha na prestação de serviço. No entanto, cabe ao consumidor verificar com o fornecedor destinatário da conta paga se o débito foi quitado corretamente. Essa é uma medida essencial para evitar ficar com o nome sujo. Além disso, o consumidor deve guardar os comprovantes para evitar futuros questionamentos.

  • Boleto venceu no dia da instabilidade, vou pagar multa?

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Caso o consumidor seja cobrado por multa devido à instabilidade no sistema da instituição, ele poderá questionar o Itaú judicialmente por perdas e danos para ser ressarcido. Contudo, o banco já informou que irá ressarcir os correntistas que tenham pagado multa em contas que atrasaram porque o sistema de pagamento estava indisponível.

Vale ressaltar que o artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) alerta que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos na prestação dos serviços, e também por informações insuficientes ou inadequadas”.

Para outras situações em que o cliente tenha se sentido prejudicado, o Idec reforça que cabe ao consumidor registrar reclamação nos canais competentes, são eles:

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Imagem: Gabriel_Ramos / Shutterstock.com

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