O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) revogou a Lei municipal 2.631/2022, de Magé. Essa lei previa a proibição de cobrança por sacolas em supermercados. Portanto, a justiça declarou a inconstitucionalidade da norma, por violar os princípios constitucionais de propriedade e livre iniciativa.
Justiça bate o martelo sobre cobrança por sacolas em supermercados
Descubra como a justiça decidiu sobre a cobrança por sacolas em supermercados, afetando diretamente os consumidores.
A legislação municipal estava em desacordo com a Lei estadual 8.473/2019, que garante aos supermercados o direito de cobrar pela venda das sacolas plásticas. Dessa forma, em resposta à contradição, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio (Fecomercio-RJ) criticou a lei municipal, argumentando que esta desrespeitava as normas estaduais.
Por que a lei de Magé foi considerada inconstitucional?
O desembargador Milton Fernandes de Souza, relator do caso, defendeu que a lei de Magé extrapolou a competência municipal ao contrariar a legislação estadual, que prevê a cobrança por sacolas nos supermercados. Segundo ele, ao fornecer sacolas gratuitas, a lei incentiva o descarte de materiais e viola o dever de proteção do meio ambiente.

Além disso, segundo o órgão, houve violação do princípio da liberdade econômica, com a intervenção na atividade livre dos estabelecimentos comerciais, ao impor a distribuição gratuita de um produto que não é essencial ao consumidor.
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Qual o impacto da cobrança por sacolas para os consumidores?
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Na visão do desembargador, a lei de Magé não proporciona nenhuma vantagem ao consumidor. Ele ressalta que, pelo contrário, ela estimula a inclusão do preço da sacola no valor final dos produtos vendidos nos estabelecimentos. Uma prática que, segundo ele, é comum quando existem custos de produção.
A Constituição Federal exige que as normas municipais estejam em sintonia com as regras estaduais e federais. No caso da lei municipal de Magé, houve uma desconsideração dessa premissa, levando à sua eventual anulação pelo TJ-RJ. Este caso ressalta a importância dos municípios entenderem e se ajustarem à legislação superior ao adaptar leis locais, garantindo assim sua validade e aplicação.
Imagem: mojo cp / shutterstock.com
