A Medida Provisória nº 1.394/2026 mudou de forma imediata as regras para as chamadas bets no Brasil. Publicado em 25 de setembro, o texto proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país, abrangendo tanto apostas esportivas quanto jogos on-line. A medida também alcança autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
Um dos pontos de maior impacto financeiro para as empresas está na extinção das autorizações concedidas para operar o mercado. A MP determina que essas autorizações sejam encerradas 30 dias após sua publicação e estabelece que o fim da atividade por interesse público não gera direito à devolução do valor pago pela outorga nem a indenização pelo poder público.
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O que acontece com as autorizações das bets?

A regulamentação anterior havia permitido que empresas obtivessem autorização para explorar apostas de quota fixa mediante pagamento de outorga. Segundo o governo, 85 outorgas foram concedidas até agora, cada uma pelo valor de R$ 30 milhões. Somadas, essas autorizações representam R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.
A nova MP determina que essas concessões, permissões e autorizações sejam extintas ao fim do período de 30 dias. O texto também impede novas autorizações e considera prejudicados os pedidos que ainda não haviam sido decididos na data de publicação da medida.
O argumento jurídico adotado no texto é o de que a extinção ocorre por motivo de interesse público. Por isso, a MP estabelece expressamente que as empresas não terão direito à restituição total ou parcial da outorga nem à indenização pelo poder público.
A regra também alcança eventuais pedidos relacionados a investimentos realizados, lucros que deixaram de ser obtidos ou expectativa de continuidade da atividade, conforme a justificativa apresentada pelo governo.
A empresa pode contestar a medida?
A previsão da MP não elimina a possibilidade de questionamentos judiciais. Empresas afetadas podem recorrer ao Judiciário para discutir a aplicação das regras e os efeitos da extinção das autorizações.
Isso significa que a existência da norma não representa, por si só, o encerramento de todas as discussões jurídicas sobre o assunto. Eventuais ações deverão ser analisadas pelos órgãos competentes, e o resultado dependerá dos argumentos apresentados e das decisões judiciais em cada caso.
Outro ponto importante é que a MP já produz efeitos desde sua publicação, mas ainda precisa passar pelo processo legislativo no Congresso Nacional. O texto pode ser aprovado, alterado ou rejeitado durante sua tramitação.
Quando os sites de apostas sairão do ar?
O encerramento das plataformas ocorre antes da extinção definitiva das autorizações. Pela MP, dez dias depois da publicação, os operadores deverão indisponibilizar os sites e aplicativos utilizados para oferecer apostas de quota fixa. A data prevista para a retirada é 6 de outubro de 2026.
Desde a publicação da medida, também estão proibidos novos aportes de dinheiro nas contas dos apostadores, com exceções específicas relacionadas à liquidação de ativos necessários para cumprir as obrigações previstas no processo de encerramento.
O cronograma divulgado pelo governo prevê que o apostador poderá solicitar voluntariamente a retirada do dinheiro até as 23h59 de 5 de outubro. Depois disso, começa uma etapa de restituição coordenada pelas instituições financeiras.
O que acontece com o dinheiro dos apostadores?
A situação dos apostadores é diferente daquela das empresas. A MP não determina que o dinheiro mantido nas contas das plataformas seja perdido.
As bets deverão separar os recursos necessários para pagar os saldos disponíveis, os prêmios devidos e as apostas que forem consideradas sem efeito. O texto determina ainda que apostas cujo resultado não tenha sido apurado dentro do prazo estabelecido sejam anuladas, com restituição integral do valor apostado.
Depois que os sites forem retirados do ar, as empresas terão de enviar às instituições financeiras os dados dos apostadores e os valores a serem devolvidos. Os bancos e instituições de pagamento terão prazo de sete dias para realizar a restituição, preferencialmente para a conta de origem dos recursos, desde que ela esteja ativa e pertença ao apostador.
E se o dinheiro não puder ser devolvido?
A própria MP prevê uma alternativa para os casos em que a transferência não puder ser concluída.
Os valores deverão ser encaminhados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, sob supervisão do Ministério da Fazenda, permitindo posteriormente a identificação dos titulares e a restituição dos recursos correspondentes.
O governo divulgou um cronograma segundo o qual os saldos remanescentes seriam informados aos bancos nos dias 7 e 8 de outubro, com restituições previstas entre 9 e 14 de outubro.
O que muda para publicidade e novas apostas?

A proibição não se limita à operação das plataformas. A MP também impede novas ações de publicidade relacionadas às apostas de quota fixa.
Os operadores deverão retirar anúncios e materiais de patrocínio dentro do período estabelecido para encerramento. A medida também prevê mecanismos para impedir a continuidade do mercado ilegal, incluindo bloqueio de domínios, remoção de aplicativos e restrições aos meios de pagamento utilizados por operadores irregulares.
O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça deverão participar da fiscalização, enquanto a Secretaria de Prêmios e Apostas continuará responsável por atribuições relacionadas à supervisão do setor durante o período de transição.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
