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O imóvel pode ser vendido antes ou durante o inventário?

Para vender o imóvel de alguém que já faleceu é preciso fazer o inventário, porém, a venda pode ocorrer antes da conclusão do inventário.

Avatar de Monalisa Monalisa · · 4 min de leitura
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Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A perda de um ente querido já é um momento delicado, as burocracias e trâmites ligados aos bens no nome do falecido deixam este cenário ainda mais complicado. Os custos com inventário, advogados, cartórios, sem contar com todos os detalhes a serem acertados, geram muita dor de cabeça nas famílias quando alguém próximo chega a falecer. 

Com esse excesso de informações, é normal que apareçam dúvidas, especificamente quando se diz respeito à transferência de bens aos herdeiros. A questão mais pertinente é em relação à venda do imóvel antes que o inventário – processo de levantamento de todos os bens deixados por uma pessoa após seu falecimento – seja concluído.

Antes de tudo, o inventário é indispensável, seja para venda ou para a doação de um imóvel. Os bens só passarão para o nome dos herdeiros através desse procedimento. 

A parte boa é que é possível realizar a venda da propriedade antes ou durante o inventário. Porém, as opções que permitem esse ato são extremamente detalhadas e o acompanhamento de um advogado familiarizado com o assunto é essencial. 

Quais são as condições que posso vender o imóvel antes da finalização do inventário?  

A realização do inventário é indispensável, sendo assim, seu caso pode ter qualquer estratégia, mas em algum momento o inventário precisará ser concluído. Caso não seja, os bens ficarão irregulares. 

As opções amparadas por lei serão expostas a seguir, contudo, são aplicadas em situações diferentes. A primeira servirá para quem busca vender antes do inventário sequer ser aberto, já a segunda é desenvolvida durante o processo da partilha dos bens. Veja: 

Cessão de Direitos Hereditários

Neste cenário, o herdeiro transfere temporariamente as obrigações e direitos que ele possui sobre a herança para outra pessoa, podendo ser qualquer pessoa ou até mesmo outro herdeiro. 

Quem recebe a transferência é nomeado de cessionário e passará a ocupar o posto de “herdeiro” sobre o bem que lhe foi cedido. Cada herdeiro só tem o direito de transferir a parte que lhe pertence da herança. Sendo assim, se um herdeiro tiver direito de 50% dos bens, ele só poderá transferir este 50% ao cessionário. 

É preciso estar atento a alguns detalhes da Cessão de Direito Hereditários, veja abaixo: 

  • É preciso abrir e concluir o inventário posteriormente, sem exceções;
  • O negócio terá de ser formalizado em um cartório de notas, por meio da escritura pública de cessão de direitos hereditários. Muita atenção neste ponto, pois não é correto fazer um contrato de compra e venda, visto que a escritura será para proteger o direito de ambas as partes (vendedor e cessionário);
  • O procedimento pode ser realizado por via judicial ou extrajudicialmente. A diferença é que na primeira a escritura deverá ser apresentada no processo, e na outra forma o documento terá que ser apresentado no cartório;
  • Por último, vale ressaltar que pode acontecer a incisão de cobranças no processo, em especial, quando se trata de vendas. 

Autorização judicial 

Nesta opção será necessário uma permissão para a venda do imóvel a um juiz, antes da finalização do inventário, porém é preciso apresentar uma necessidade para que a transação seja realizada. É comum acontecer quando os herdeiros não possuem condições financeiras para arcar com os custos do inventário, e por isso, precisam vender o bem. 

Esta alternativa se encaixa para quem já iniciou o processo de inventário por vias judiciais. Quem opta por fazer o inventário no cartório não poderá vender desta forma, pois, é preciso acionar a justiça. 

É importante que todos os herdeiros estejam de acordo com a transação e comprovem a necessidade da venda acontecer antes que o inventário seja concluído. 

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