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É necessário fazer inventário quando um parente morre?

Saiba quando é necessário fazer ou não o inventário quando um membro da família vem a falecer.

MonalisaPor Monalisa3 min de leitura
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Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A abertura do processo de inventário é um de muitos processos dolorosos que uma família precisa lidar quando alguém vem a falecer. Ele é importante para garantir a sucessão do patrimônio. 

Através do inventário é possível fazer um levantamento de todo o patrimônio deixado pelo falecido, como imóveis, créditos, débitos, permitindo que os herdeiros dividam, caso haja. 

Quando não é necessário fazer inventário? 

Quando o familiar falecido não deixa bens não é necessário abrir um inventário, porém, para afastar a responsabilização dos herdeiros pode ser que outro procedimento seja feito, o inventário negativo. 

O inventário negativo não é previsto na legislação, mas ele passou a ser reconhecido pela jurisprudência, na intenção de reconhecer judicialmente a inexistência de bens, para afastar a responsabilização dos herdeiros. Com o inventário negativo os herdeiros podem demonstrar que o familiar falecido não deixou bens e garantir o afastamento de possíveis credores, ou garantir que o cônjuge tenha um outro matrimônio. 

Quem precisa fazer o inventário?

Em qualquer situação onde o falecido tenha deixado bens é preciso fazer o processo de inventário. Se não for feito, os bens serão bloqueados e sujeitos a multas. 

Se o inventário não for feito, os herdeiros não poderão vender, gastar ou gerenciar os bens deixados pela pessoa que faleceu e caso a pessoa tenha um cônjuge, ele não poderá ter um novo matrimônio legalmente até que o inventário seja concluído. 

Documentos necessários para abrir um inventário

Para fazer o procedimento de abertura de um inventário é necessário ter em mãos os documentos do falecido, dos bens e dos herdeiros. Em caso de patrimônio, é preciso fazer um levantamento e avaliação de todos os bens para só depois registrar os documentos. 

Documentos da pessoa falecida:

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  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de óbito;
  • comprovante de residência;
  • Certidão de casamento ou união estável ou divórcio;
  • Certidão de nascimento, se era solteiro.

Documentos dos herdeiros 

  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de casamento ou união estável ou divórcio;
  • Certidão de nascimento, caso a pessoa seja solteira.

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Monalisa

Autor

Monalisa

Estudante de jornalismo. Amo escrever e sou apaixonada por música.

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