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É necessário fazer inventário quando um parente morre?
Saiba quando é necessário fazer ou não o inventário quando um membro da família vem a falecer.
A abertura do processo de inventário é um de muitos processos dolorosos que uma família precisa lidar quando alguém vem a falecer. Ele é importante para garantir a sucessão do patrimônio.
Através do inventário é possível fazer um levantamento de todo o patrimônio deixado pelo falecido, como imóveis, créditos, débitos, permitindo que os herdeiros dividam, caso haja.
Quando não é necessário fazer inventário?
Quando o familiar falecido não deixa bens não é necessário abrir um inventário, porém, para afastar a responsabilização dos herdeiros pode ser que outro procedimento seja feito, o inventário negativo.
O inventário negativo não é previsto na legislação, mas ele passou a ser reconhecido pela jurisprudência, na intenção de reconhecer judicialmente a inexistência de bens, para afastar a responsabilização dos herdeiros. Com o inventário negativo os herdeiros podem demonstrar que o familiar falecido não deixou bens e garantir o afastamento de possíveis credores, ou garantir que o cônjuge tenha um outro matrimônio.
Quem precisa fazer o inventário?
Em qualquer situação onde o falecido tenha deixado bens é preciso fazer o processo de inventário. Se não for feito, os bens serão bloqueados e sujeitos a multas.
Se o inventário não for feito, os herdeiros não poderão vender, gastar ou gerenciar os bens deixados pela pessoa que faleceu e caso a pessoa tenha um cônjuge, ele não poderá ter um novo matrimônio legalmente até que o inventário seja concluído.
Documentos necessários para abrir um inventário
Para fazer o procedimento de abertura de um inventário é necessário ter em mãos os documentos do falecido, dos bens e dos herdeiros. Em caso de patrimônio, é preciso fazer um levantamento e avaliação de todos os bens para só depois registrar os documentos.
Documentos da pessoa falecida:
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- RG;
- CPF;
- Certidão de óbito;
- comprovante de residência;
- Certidão de casamento ou união estável ou divórcio;
- Certidão de nascimento, se era solteiro.
Documentos dos herdeiros
- RG;
- CPF;
- Certidão de casamento ou união estável ou divórcio;
- Certidão de nascimento, caso a pessoa seja solteira.
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