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O que acontece quando um dos irmãos não quer vender a herança repartida?
Nem sempre todos os herdeiros concordam com a venda de um imóvel deixado por um dos pais que veio a falecer, o que acontece nesta situação?
Patrimônio é um dos bens mais valiosos por disponibilizar proteção e segurança a grande parte das famílias brasileiras. Porém, quando o dono do patrimônio vem a falecer, os herdeiros podem ter conflitos, pois nem sempre todos concordam com a decisão de vender o imóvel.
De acordo com o Prof. Me. Wellington Ferreira de Amorim, coordenador do curso de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul, quando a matriarca ou o patriarca da família falece, até que aconteça a partilha de um inventário, os bens da herança não são divisíveis.
O coordenador explica que quando um herdeiro está interessado em vender a sua parte e o outro não, o interessado em vender tem a obrigação de ofertar primeiro aos cordeiros (irmãos ou sobrinhos), sob pena ineficiente da venda a terceiros. O aconselhável é que a oferta seja feita por escrito.
Apesar de ser difícil vender uma parte (mesmo sendo direito do herdeiro) de um imóvel, juridicamente não é impossível.
Segundo Wellington Ferreira, quando um dos herdeiros não aceita vender, uma cobrança judicial de uma ação de extinção de condomínio – domínio comum entre os indivíduos –, cabe ao Poder Judiciário decretar o fim do imóvel e a alienação judicial, no caso a venda, através de um leilão.
Para o leilão acontecer, o juiz convoca um perito para avaliar o bem. Essa situação pode prejudicar os herdeiros, pois o leilão funciona da seguinte maneira:
- O juiz determina duas datas para as praças (como se chama o leilão judicial de imóveis).
- Na primeira praça, o valor mínimo para venda é o da avaliação feita pelo Perito, atualizado até o dia da praça.
- Já na segunda praça, o Código de Processo Civil autoriza que o bem seja arrematado por valor superior a 50% do valor da avaliação. Caso a arrematação ocorra na segunda praça, o valor será inferior ao da avaliação, causando prejuízo para os herdeiros.
Além do fato de que um dos herdeiros não esteja de acordo com a venda, existe outro motivo que pode atrapalhar que a mesma aconteça. Caso não exista herança, ou seja, um bem só será considerado após acontecer uma apuração das obrigações do falecido, por meio de análise de débitos e créditos do finado.
Se um dos herdeiros investir ou construir no terreno dos pais, ele podem ficar com uma parcela maior na hora da venda?
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De acordo com as regras do Código Civil, se um dos herdeiros investe em reformas no imóvel, ele tem sim direito à indenização pelas melhorias feitas.
Porém, segundo Wellington, quando o herdeiro faz uma construção no terreno deixado pelo pai ou a mãe, se chama acessão, ele efetua a posse de forma exclusiva. Se isso acontece, os outros herdeiros não são mais permitidos a morar no mesmo imóvel, e com isso eles possuem o direito de fruição.
O direito de fruição ocorre quando a propriedade e os proprietários fruem da coisa, que significa tirar proveito, por exemplo, caso aluguem o imóvel. Quando ocorre a violação desse direito, pode ser exigido uma indenização, onde é calculado o valor do aluguel dividido pela quantidade de herdeiros, que podem cobrar sua parte do que estiver usufruindo do bem com exclusividade.
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