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O que fazer para “limpar o CPF” e voltar a ter crédito?

Entenda como quitar as suas dívidas e assim "limpar o seu CPF"!

Eliel SouzaPor Eliel Souza3 min de leitura
quitar dívidas

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

As pessoas com o “nome sujo” no Brasil, têm o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) inserido na lista de restrição de crédito. Desta forma, o detentor da dívida passa a encontrar dificuldades para ter o crédito aprovado e conseguir empréstimos ou financiamentos. Entenda como “limpar seu CPF” e voltar a ter crédito no mercado financeiro!

Como “limpar o CPF”?

Para retirar o CPF do cadastro de proteção ao crédito será necessário seguir alguns passos, entenda!

1 – Conhecer a dimensão da dívida

O primeiro passo para “limpar o CPF” é conhecer o tamanho de suas dívidas. Para isso, separe todas as suas contas em atraso e verifique o valor inicial, a multa cobrada, os juros sofridos e a data da dívida.

2 – Realizar um planejamento

O segundo passo é realizar um planejamento mensal de suas finanças. Isto é, organizar os gastos e manter somente o essencial, para que assim consiga pagar as contas em atraso.

3 – Entrar em contato com os credores

O terceiro passo para quitar suas dívidas é entrar em contato com os credores. Desta forma, você poderá negociar a melhor forma de realizar o pagamento, buscando as melhores condições.

Após realizar o pagamento da primeira parcela da dívida, o seu CPF é retirado dos cadastros restritivos.

4 – Cumpra o acordo

O último e o mais essencial dos passos é cumprir o acordo. Pois, caso você negocie a sua dívida e não cumpra o combinado, os juros cobrados serão maiores e o credor irá impor mais dificuldade na hora de negociar a conta atrasada.

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Prescrição da dívida

Outra forma de “limpar o CPF” é esperar a dívida prescrever. O prazo para cada dívida ser prescrita é variável. Confira!

  • 3 anos: Para o não pagamento ou atraso de aluguéis de imóveis, letras de câmbio e notas promissórias, entre outras;
  • 5 anos: Para o não pagamento ou atraso de Imposto de Renda, IPTU, IPVA, multas de trânsito, mensalidade escolar, planos de saúde e consórcio, cartão de crédito e contas de água, luz e telefone, entre outras.

É importante ressaltar, que a partir do momento da prescrição da dívida, ela não poderá mais ser cobrada pelo credor. Assim, o indivíduo poderá solicitar a exclusão de seu nome do cadastro de crédito.

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Eliel Souza

Autor

Eliel Souza

Eliel Souza é jornalista formado pela Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro. Atua como redator e revisor no Seu Crédito Digital, contribuindo também na programação e agendamento estratégico de conteúdos. Com atenção aos detalhes e sólida experiência editorial, entrega informações relevantes sobre economia, direitos sociais e finanças que impactam diretamente o cotidiano dos brasileiros.

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