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O que fazer para “limpar o CPF” e voltar a ter crédito?
Entenda como quitar as suas dívidas e assim "limpar o seu CPF"!
As pessoas com o “nome sujo” no Brasil, têm o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) inserido na lista de restrição de crédito. Desta forma, o detentor da dívida passa a encontrar dificuldades para ter o crédito aprovado e conseguir empréstimos ou financiamentos. Entenda como “limpar seu CPF” e voltar a ter crédito no mercado financeiro!
Como “limpar o CPF”?
Para retirar o CPF do cadastro de proteção ao crédito será necessário seguir alguns passos, entenda!
1 – Conhecer a dimensão da dívida
O primeiro passo para “limpar o CPF” é conhecer o tamanho de suas dívidas. Para isso, separe todas as suas contas em atraso e verifique o valor inicial, a multa cobrada, os juros sofridos e a data da dívida.
2 – Realizar um planejamento
O segundo passo é realizar um planejamento mensal de suas finanças. Isto é, organizar os gastos e manter somente o essencial, para que assim consiga pagar as contas em atraso.
3 – Entrar em contato com os credores
O terceiro passo para quitar suas dívidas é entrar em contato com os credores. Desta forma, você poderá negociar a melhor forma de realizar o pagamento, buscando as melhores condições.
Após realizar o pagamento da primeira parcela da dívida, o seu CPF é retirado dos cadastros restritivos.
4 – Cumpra o acordo
O último e o mais essencial dos passos é cumprir o acordo. Pois, caso você negocie a sua dívida e não cumpra o combinado, os juros cobrados serão maiores e o credor irá impor mais dificuldade na hora de negociar a conta atrasada.
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Prescrição da dívida
Outra forma de “limpar o CPF” é esperar a dívida prescrever. O prazo para cada dívida ser prescrita é variável. Confira!
- 3 anos: Para o não pagamento ou atraso de aluguéis de imóveis, letras de câmbio e notas promissórias, entre outras;
- 5 anos: Para o não pagamento ou atraso de Imposto de Renda, IPTU, IPVA, multas de trânsito, mensalidade escolar, planos de saúde e consórcio, cartão de crédito e contas de água, luz e telefone, entre outras.
É importante ressaltar, que a partir do momento da prescrição da dívida, ela não poderá mais ser cobrada pelo credor. Assim, o indivíduo poderá solicitar a exclusão de seu nome do cadastro de crédito.
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