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Pensão por morte: Saiba se tem direito!
De acordo com as regras atuais do INSS, depedentes financeiros possuem direito à pensão por morte, com exceções. Entenda!
De acordo com as regras atuais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), apenas quem for dependente financeiro de aposentado pelo INSS ou trabalhador segurado da Previdência que veio a óbito possuem direito a este benefício, com algumas exceções, confira.
Quem tem direito?
Filhos, cônjuge ou companheiro (a), pais ou irmãos podem receber a pensão por morte. Porém, somente um por vez. O INSS realiza a divisão dos beneficiários em três grupos:
- 1 – Filhos, cônjuge ou companheiro;
- 2 – Pais;
- 3 – Irmãos.
O grupo 1 é o que possui preferência para receber o benefício. Porém, caso não existam dependentes financeiros do falecido neste grupo, os pais passam a ter direito à pensão. Irmãos só recebem benefícios caso não existam membros nos grupos 1 e 2.
Idade para receber a pensão
A idade máxima ou mínima para se tornar beneficiário da pensão por morte do INSS dependerá de qual grupo o requerente se enquadra.
Grupo 1
Os filhos possuem direito à pensão por morte até que completem 21 anos. Caso sejam portadores de necessidades especiais, o benefício será pago de forma vitalícia.
Cônjuge ou companheiro (a) passa a ter direito à pensão, caso haja dois anos ou mais de matrimônio ou união estável.
O tempo de recebimento da pensão, por parte do cônjuge ou companheiro(a), dependerá da idade que possuía ao começar a receber o benefício.
- Até 21 anos: 3 anos de direito à pensão por morte;
- 22 a 27 anos: 6 anos;
- 28 a 30 anos: 10 anos;
- 31 a 41 anos: 15 anos
- 42 a 44 anos: 20 anos;
- 45 anos em diante: pensão vitalícia,
Grupo 2
Já os pais do falecido recebem a pensão de forma vitalícia, caso tenham mais de 45 anos. Para os que têm menos de 45 anos, o valor será pago de acordo com a faixa etária, assim como acontece com o cônjuge.
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Grupo 3
Assim como os filhos, irmãos do falecido possuem direito à pensão por morte até os 21 anos ou pela vida toda, em caso de portadores de necessidades especiais.
Como solicitar a pensão?
Para realizar a solicitação da pensão ao INSS, são necessários 3 requisitos. Primeiro, é necessário comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, depois, evidenciar que o falecido estava empregado, aposentado ou afastado por doença. Por último, é preciso que o requerente se enquadre como dependente do finado.
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Imagem: Yaresik / Shutterstock.com
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