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Pensão por morte: Saiba se tem direito!

Confira quem tem direito ao benefício e como solicitar!

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

De acordo com as regras atuais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), apenas quem for dependente financeiro de aposentado pelo INSS ou trabalhador segurado da Previdência que veio a óbito possuem direito a este benefício, com algumas exceções, confira.

Quem tem direito?

Filhos, cônjuge ou companheiro (a), pais ou irmãos podem receber a pensão por morte. Porém, somente um por vez. O INSS realiza a divisão dos beneficiários em três grupos:

  • 1 – Filhos, cônjuge ou companheiro;
  • 2 – Pais;
  • 3 – Irmãos.

O grupo 1 é o que possui preferência para receber o benefício. Porém, caso não existam dependentes financeiros do falecido neste grupo, os pais passam a ter direito à pensão. Irmãos só recebem benefícios caso não existam membros nos grupos 1 e 2.

Idade para receber a pensão

A idade máxima ou mínima para se tornar beneficiário da pensão por morte do INSS dependerá de qual grupo o requerente se enquadra.

Grupo 1

Os filhos possuem direito à pensão por morte até que completem 21 anos. Caso sejam portadores de necessidades especiais, o benefício será pago de forma vitalícia. 

Cônjuge ou companheiro (a) passa a ter direito à pensão, caso haja dois anos ou mais de matrimônio ou união estável.

O tempo de recebimento da pensão, por parte do cônjuge ou companheiro(a), dependerá da idade que possuía ao começar a receber o benefício.

  • Até 21 anos: 3 anos de direito à pensão por morte; 
  • 22 a 27 anos: 6 anos;
  • 28 a 30 anos: 10 anos; 
  • 31 a 41 anos: 15 anos
  • 42 a 44 anos: 20 anos;
  • 45 anos em diante: pensão vitalícia,

Grupo 2

Já os pais do falecido recebem a pensão de forma vitalícia, caso tenham mais de 45 anos. Para os que têm menos de 45 anos, o valor será pago de acordo com a faixa etária, assim como acontece com o cônjuge. 

Grupo 3

Assim como os filhos, irmãos do falecido possuem direito à pensão por morte até os 21 anos ou pela vida toda, em caso de portadores de necessidades especiais. 

Como solicitar a pensão?

Para realizar a solicitação da pensão ao INSS, são necessários 3 requisitos. Primeiro, é necessário comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, depois, evidenciar que o falecido estava empregado, aposentado ou afastado por doença. Por último, é preciso que o requerente se enquadre como dependente do finado.

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Imagem: Yaresik / Shutterstock.com