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Segundo as regras atuais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), somente quem se enquadrar como dependente financeiro do trabalhador segurado ou aposentado pelo INSS que veio a óbito, pode solicitar a pensão por morte. Confira!
Quem se enquadra como dependente financeiro?
A pensão por morte pode ser solicitada por filhos, cônjuge ou companheiros, pais e irmãos do falecido. Porém, existe uma ordem de preferência para receber o benefício, dividida em três grupos pelo INSS. Entenda!
Grupo 1
O grupo 1 é o que possui preferência para receber o benefício e é formado por filhos, cônjuge ou companheiro do falecido. Porém, os filhos só possuem direito a pensão até os 21 anos de idade, com exceção de portadores de necessidades especiais que receberão o valor de forma vitalícia.
Já para cônjuge ou companheiro do falecido, a pensão é dada caso haja no mínimo dois anos de matrimônio ou união estável. O tempo de recebimento do benefício irá variar de acordo com a idade do dependente, confira!
- Até 21 anos: 3 anos de pensão;
- De 22 a 27 anos: 6 anos;
- De 28 a 30 anos: 10 anos;
- De 31 a 41 anos: 15 anos;
- De 42 a 44 anos: 20 anos;
- A partir de 45, o benefício se torna vitalício.
Grupo 2
O grupo 2 é composto pelos pais do falecido e só passam a ter o direito ao benefício na ausência de membros do grupo 1. O tempo de recebimento da pensão será igual acontece com cônjuge ou companheiro, ou seja, a partir dos 45 anos o valor será vitalício e antes disso será variável, a depender da idade do dependente.
Grupo 3
Já o grupo 3 é composto pelos irmãos do falecido, mas só passam a ter o direito ao benefício na ausência de membros dos grupos 1 e 2. Assim como os filhos, os irmãos só terão direito a pensão até 21 anos ou de forma vitalícia, caso sejam portadores de necessidades especiais.
Quais são as regras para solicitar a pensão por morte?
Existem apenas 3 requisitos para o recebimento da pensão por morte. O primeiro é a comprovação de óbito ou morte presumida do segurado, em seguida será necessário certificar que o falecido estava trabalhando, aposentado ou afastado por invalidez. Por fim, o solicitante precisará se enquadrar como dependente do finado.
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