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Quais são as regras para receber a pensão por morte?
Entenda quais são as regras para solicitar a pensão por morte do INSS!
Segundo as regras atuais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), somente quem se enquadrar como dependente financeiro do trabalhador segurado ou aposentado pelo INSS que veio a óbito, pode solicitar a pensão por morte. Confira!
Quem se enquadra como dependente financeiro?
A pensão por morte pode ser solicitada por filhos, cônjuge ou companheiros, pais e irmãos do falecido. Porém, existe uma ordem de preferência para receber o benefício, dividida em três grupos pelo INSS. Entenda!
Grupo 1
O grupo 1 é o que possui preferência para receber o benefício e é formado por filhos, cônjuge ou companheiro do falecido. Porém, os filhos só possuem direito a pensão até os 21 anos de idade, com exceção de portadores de necessidades especiais que receberão o valor de forma vitalícia.
Já para cônjuge ou companheiro do falecido, a pensão é dada caso haja no mínimo dois anos de matrimônio ou união estável. O tempo de recebimento do benefício irá variar de acordo com a idade do dependente, confira!
- Até 21 anos: 3 anos de pensão;
- De 22 a 27 anos: 6 anos;
- De 28 a 30 anos: 10 anos;
- De 31 a 41 anos: 15 anos;
- De 42 a 44 anos: 20 anos;
- A partir de 45, o benefício se torna vitalício.
Grupo 2
O grupo 2 é composto pelos pais do falecido e só passam a ter o direito ao benefício na ausência de membros do grupo 1. O tempo de recebimento da pensão será igual acontece com cônjuge ou companheiro, ou seja, a partir dos 45 anos o valor será vitalício e antes disso será variável, a depender da idade do dependente.
Grupo 3
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Já o grupo 3 é composto pelos irmãos do falecido, mas só passam a ter o direito ao benefício na ausência de membros dos grupos 1 e 2. Assim como os filhos, os irmãos só terão direito a pensão até 21 anos ou de forma vitalícia, caso sejam portadores de necessidades especiais.
Quais são as regras para solicitar a pensão por morte?
Existem apenas 3 requisitos para o recebimento da pensão por morte. O primeiro é a comprovação de óbito ou morte presumida do segurado, em seguida será necessário certificar que o falecido estava trabalhando, aposentado ou afastado por invalidez. Por fim, o solicitante precisará se enquadrar como dependente do finado.
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