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Quais são os documentos exigidos no casamento civil?

Existem regras básicas para o matrimônio se tornar legítimo diante do poder público, tais como idade mínima, e não ser casado.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast3 min de leitura
Homem e mulher sentados em um sofá enquanto leem juntos um documento em papel.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Quando duas pessoas decidem se casar, é necessário cumprir com alguns protocolos. Inclusive, além de padrinhos, é necessário separar alguns documentos. O primeiro passo para casar no civil, é pedir a habilitação junto ao cartório, que atenda os endereços do par. Em geral, a habilitação verifica se não há nenhum empecilho para realizar a união.

Isso ocorre, porque existem regras básicas para o matrimônio se tornar legítimo diante do poder público, tais como idade mínima, e não ser casado com outra pessoa. Se o casal residir em cidades diferentes, deverá haver um edital de proclamas. Esse documento torna pública a intenção do casal em se unir, e fica exposto nas duas circunscrições por 15 dias.

Após esse período, se não houver nenhum problema com o Ministério Público, o oficial do Registro Civil expede o certificado de habilitação de casamento. E assim, o prazo para realizar a celebração é de 90 dias. Em caso de oposição, o problema vai para um juiz competente, que precisa homologar ou não, a habilitação. Abaixo, veja quais são os documentos necessários para realizar o casamento civil.

Documentos necessários para realizar o casamento civil

A habilitação para o casamento civil deve ser requerida no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Para isso, os noivos devem comparecer ao local com todos os documentos:

  • Para os noivos solteiros: 
    • Cédula de identidade – Cópia original e autenticada da identidade (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
    • Certidão de nascimento;
    • CPF original.
  • Para os noivos divorciados:

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  • Cédula de identidade – Cópia original e autenticada da identidade (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
  • CPF original;
  • Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio;
  • Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio;
  • O regime de bens do divórcio. Caso não tenham documentação, a separação de bens torna-se obrigatória.
  • Para os noivos viúvos:
    • Cédula de identidade – Cópia original e autenticada da identidade (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
    • CPF original;
    • Certidão do casamento anterior;
    • Certidão de óbito do cônjuge falecido;
    • Caso o cônjuge falecido tenha deixado bens e filhos é necessário apresentar a Certidão de Inventário e Partilha.
  • Para noivos homoafetivos:
    • Certidões de nascimento originais;
    • Cédula de identidade original (RG ou CNH);
    • Comprovante de residência original;
    • Duas testemunhas maiores de 18 anos, que também estejam com os seus RG e CPF originais (as testemunhas podem ter grau de parentesco com o casal, exceto o pai e a mãe);
    • Para noivo/noiva já divorciados: devem levar a certidão de casamento anterior com averbação de divórcio;
    • Para noivo/noiva viúvos: devem levar a certidão de óbito do cônjuge.
  • Priscilla Kinast

    Autor

    Priscilla Kinast

    Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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