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Quais são os documentos exigidos no casamento civil?
Existem regras básicas para o matrimônio se tornar legítimo diante do poder público, tais como idade mínima, e não ser casado.
Quando duas pessoas decidem se casar, é necessário cumprir com alguns protocolos. Inclusive, além de padrinhos, é necessário separar alguns documentos. O primeiro passo para casar no civil, é pedir a habilitação junto ao cartório, que atenda os endereços do par. Em geral, a habilitação verifica se não há nenhum empecilho para realizar a união.
Isso ocorre, porque existem regras básicas para o matrimônio se tornar legítimo diante do poder público, tais como idade mínima, e não ser casado com outra pessoa. Se o casal residir em cidades diferentes, deverá haver um edital de proclamas. Esse documento torna pública a intenção do casal em se unir, e fica exposto nas duas circunscrições por 15 dias.
Após esse período, se não houver nenhum problema com o Ministério Público, o oficial do Registro Civil expede o certificado de habilitação de casamento. E assim, o prazo para realizar a celebração é de 90 dias. Em caso de oposição, o problema vai para um juiz competente, que precisa homologar ou não, a habilitação. Abaixo, veja quais são os documentos necessários para realizar o casamento civil.
Documentos necessários para realizar o casamento civil
A habilitação para o casamento civil deve ser requerida no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Para isso, os noivos devem comparecer ao local com todos os documentos:
- Para os noivos solteiros:
- Cédula de identidade – Cópia original e autenticada da identidade (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
- Certidão de nascimento;
- CPF original.
- Para os noivos divorciados:
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- Cédula de identidade – Cópia original e autenticada da identidade (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
- CPF original;
- Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio;
- Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio;
- O regime de bens do divórcio. Caso não tenham documentação, a separação de bens torna-se obrigatória.
- Cédula de identidade – Cópia original e autenticada da identidade (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
- CPF original;
- Certidão do casamento anterior;
- Certidão de óbito do cônjuge falecido;
- Caso o cônjuge falecido tenha deixado bens e filhos é necessário apresentar a Certidão de Inventário e Partilha.
- Certidões de nascimento originais;
- Cédula de identidade original (RG ou CNH);
- Comprovante de residência original;
- Duas testemunhas maiores de 18 anos, que também estejam com os seus RG e CPF originais (as testemunhas podem ter grau de parentesco com o casal, exceto o pai e a mãe);
- Para noivo/noiva já divorciados: devem levar a certidão de casamento anterior com averbação de divórcio;
- Para noivo/noiva viúvos: devem levar a certidão de óbito do cônjuge.
