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Cônjuge pode levar metade da empresa em caso de divórcio?
Cônjuge pode levar metade da empresa em caso de divórcio? Confira os tipos de regime de separação de bens e o que vale em cada um.
O amor é lindo, mas nem sempre dura. E quando isso acontece, o divórcio gera diversas dúvidas e questões entre o casal. E entre algumas das dúvidas mais comuns, está a respeito da divisão de patrimônio. Quando envolve empresas, como fica essa divisão? O cônjuge pode levar metade do bem no caso de divórcio? Confira a seguir.
Cônjuge tem direito à parte da empresa em caso de divórcio?
Assim, a primeira coisa a se dizer é que a sociedade do casal pode ser uma no casamento, e outra na questão empresarial. Mas, quando o assunto é casamento, e o posterior divórcio, a coisa pode mudar de figura. Basicamente, o ex-cônjuge pode sim ter direito a metade das quotas ou ações da empresa. Tudo depende do regime de bens escolhido.
Além disso, essa questão depende da data em que o patrimônio foi constituído. No caso de separação total de bens, os bens do casal não se comunicam. Então, mesmo em caso de divórcio, não há divisão da empresa. Isso conta para ambas as partes. Isso porque, neste tipo de acordo, cada parte tem seus próprios bens e ganhos, mesmo depois do casamento.
Já no caso de comunhão parcial de bens, a mais comum entre os casais, a coisa é diferente. Nessa lógica, acaba valendo a ideia de que tudo o que se constrói durante o casamento se divide no divórcio. Ou seja, ações da empresa só entram na divisão caso a parte correspondendo do casal as tenha obtido após o matrimônio.
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Por fim, existe a possibilidade da comunhão total de bens. Nesse caso, que é um dos mais raros, absolutamente todos os bens do casal entram para divisão. Isso inclui quotas e ações de empresa. E não importa a data em que você adquiriu os bens: todo o patrimônio será de direito do casal. 50% para cada um.
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