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Qual é a diferença entre MEI e ME?

Apesar de parecerem semelhantes, há diferenças importantes entre um microempreendedor individual e microempresário. Saiba!

Quando alguém decide abrir uma empresa pequena, precisa formular diversos aspectos sobre como se dará esse procedimento e entender as diferenças entre o enquadramento como MEI ou ME. Pode ser que o trabalhador busque apenas sair da informalidade, se tornando um microempreendedor individual (MEI), ou fundar uma microempresa (ME).

Para diferenciar essas duas modalidades de empresa, apresentamos este artigo. Leia até o final e conheça as principais diferenças existentes entre MEI e ME.

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O que é um MEI?

O microempreendedor individual é de longe mais conhecido por sua sigla, o “MEI”. Essa formato foi criado no ano de 2006 com o objetivo de formalizar trabalhadores que exerciam suas funções no modelo popularmente conhecido como autônomos. Trata-se de uma forma simplificada de atuar no mercado efetuando suas obrigações fiscais normalmente.

Em um primeiro momento, há quem possa dizer que isso foi uma medida arrecadatória apenas. Mas bem longe disso, pois no Brasil todo mundo se aposenta, contribuindo ou não para o sistema de aposentadoria oficial, o INSS. E como a massa de pessoas que se aposenta sem contribuir é grande, isso gera um déficit natural.

Ao formalizar um trabalhador, ele passa a ser visto pelo Governo, contribuindo mensalmente para todo o sistema. No entanto, ele usufrui de diversas vantagens que antes não haviam na informalidade, como ter acesso aos benefícios sociais como salário maternidade e auxílio-doença.

Mas não é só isso: sua possibilidade de crescimento aumenta bastante e o formato de MEI acaba sendo uma porta de entrada para o mundo dos negócios. Essa afirmação é válida porque os custos são baixos e ele pode progredir de regime posteriormente.

No entanto, não adianta querer se valer do MEI para pagar poucos tributos, pois há uma lista de atividades que podem ser MEIs.

O que é uma ME?

Já quando falamos de microempresa, sua representação se dá pela sigla “ME”. Diferentemente do MEI, não há restrições de atividades a serem desempenhadas, pois entende-se que o porte desse tipo de empresa pode ser exercido sobre qualquer natureza.

De fato, há uma relação curiosa entre MEI e ME: o segundo pode ser uma evolução do primeiro.

Dessa forma, a microempresa pode ter uma atuação mais ampla, inclusive com diferentes naturezas jurídicas. É claro que existem algumas limitações em relação a alguns aspectos, mas veremos isso mais adiante.

E tudo isso também se dá por conta de uma evolução natural do empreendedorismo, pois quando uma empresa ME atinge seu limite, ela precisa passar para o próximo estágio.

Prazo para regularização de dívidas de microempresas e MEIs termina dia 31 de março
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Qual é a diferença entre MEI e ME?

Veja a seguir as principais diferenças entre esses modelos de empresas tão populares no Brasil. Acompanhe!

Limite de faturamento

Certamente este é o ponto de diferença mais expressiva entre o MEI e o ME. Afinal de contas, a progressão de um a outro se dá exatamente por conta do faturamento.

Quando o MEI ultrapassa seu limite, é preciso solicitar o desenquadramento e virar uma ME, o que pode ser considerado um grande passo rumo ao crescimento do negócio.

Assim, é preciso saber que um MEI tem o limite de faturamento de até R$ 81 mil por ano, mas que não são cumulativos. Isso quer dizer que, em tese, ele poderá faturar até R$ 6.750,00 por mês. Assim, se o MEI for aberto no mês de julho, seu limite de faturamento anual não será mais de R$ 81 mil, e sim de R$ 40.500,00.

Já o ME tem um teto bem mais alargado que o MEI e não há essa proporcionalidade mencionada acima. No total, uma ME poderá faturar até seu limite de R$ 360 mil por ano.

Acima disso, é preciso solicitar o desenquadramento na Junta Comercial da cidade e seguir para o porte seguinte, que também expressará uma evolução no crescimento da empresa.

Há diferenças entre MEI e ME no regime de tributação

O regime tributário de uma empresa é responsável, entre outras coisas, pela carga tributária que incidirá pela prestação de seus serviços ou produção e comercialização de seus produtos. E nesse ponto há diferenças significativas entre MEI e ME.

O MEI é obrigado por força de Lei a fazer parte de um regime de tributação especial, o Simples Nacional. Esse regime também foi criado para simplificar a apuração de impostos, mas pela Lei que criou o MEI, este só pode fazer parte do Simples Nacional. 

Assim, o recolhimento de seus impostos se dá por meio da emissão de uma guia simplificada chamada DAS, que corresponde ao valor de 5% do salário mínimo. Há ainda algum acréscimo se a atividade desempenhada for o comércio, mas nada substancial.

Por fim, o MEI não é obrigado a emitir notas fiscais se a venda for feita para pessoa física, apenas para a pessoa jurídica.

Já a microempresa tem uma liberdade muito mais ampla em relação à escolha de seu regime de tributação. Ela é livre para escolher entre os 3 regimes disponíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No entanto, é bem verdade que a maioria das MEs é tributada no regime de Simples Nacional.

Outro ponto a destacar é que a faixa de tributação de uma ME varia de acordo com o seu faturamento e com a atividade exercida. Assim, a apuração do imposto a pagar é mais complexa que o de uma MEI e se faz necessário o auxílio de um profissional da contabilidade, obrigatoriamente.

Atividades desempenhadas e número de funcionários

Conforme já falamos anteriormente, o MEI tem limitações em relação às atividades que pode exercer. Práticas que envolvem conhecimento intelectual, por exemplo, não podem ser exercidas via MEI, como engenharia, direito ou medicina. Além disso, o número de funcionários é limitado a apenas uma pessoa.

Já em relação à microempresa isso não acontece. Ela pode desempenhar qualquer atividade, inclusive as de cunho intelectual. O número de funcionários pode ser o de quantos forem necessários, e certamente isso ajudará no seu crescimento.

Entender as diferenças entre MEI e ME são essenciais para fazer um bom planejamento e crescer com segurança e tranquilidade. Afinal de contas, esse é o objetivo de toda empresa saudável: o crescimento.

Gostou desse conteúdo? Então leia também sobre como o planejamento financeiro pode equilibrar suas finanças!

(Com Ronaldo Araújo)