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Quem tem direito ao seguro DPVAT?
%Resumo% O DPVAT é usado para ajudar vítimas de acidentes de trânsito, saiba como e em qual situação solicitar o seguro
O DPVAT (Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro obrigatório para proprietários de veículos do país. Além disso, o serviço também indeniza e apoia vítimas de acidentes de trânsito.
Portanto, esse serviço oferece três tipos de cobertura, são elas:
- Despesas médicas: disponível à própria vítima do acidente que teve gastos com assistência médica, farmacêutica ou hospitalar após um acidente de trânsito. O valor da indenização pode chegar até R$ 2.700.
- Falecimento: a indenização é paga aos herdeiros legais da vítima. O valor é de até R$ 13.500 por pessoa.
- Invalidez permanente: pago para a própria vítima do acidente, em casos de perda, redução total ou parcial das funções, membros ou órgãos. O valor da indenização é de até RS 13.500.
O que o seguro não cobre?
Confira o que o DPVAT não cobre:
- Prejuízos materiais;
- Acidentes sem vítimas;
- Multas e fianças impostas ao condutor;
- Danos pessoais que não foram causados por veículos de via terrestre ou por sua carga;
- Acidentes ocorridos fora do território nacional;
- Acidentes ocorridos com veículos estrangeiros em território nacional.
Como solicitar a indenização do DPVAT?
Há duas maneiras de solicitar a indenização, por meio do aplicativo do DPVAT Caixa ou em uma agência do banco.
- Solicitação via aplicativo:
- Faça o download do aplicativo DPVAT;
- Cadastre-se nos canais da CAIXA;
- Clique em “Quero solicitar minha indenização DPVAT” e depois em “Iniciar solicitação”;
- Leia e aceite os termos de condição de uso e as políticas de privacidade;
- Informe os dados do acidente;
- Selecione qual é o tipo de indenização;
- Preencha os dados da vítima e dos beneficiários;
- Anexe os documentos;
- Autorize o crédito do pagamento em conta poupança social digital.
- Solicitação presencial
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Primeiramente, para fazer a solicitação de forma presencial, é preciso ir até uma agência da Caixa Econômica e apresentar os documentos necessários.
Assim, ao dar entrada no pedido, informarão o número de protocolo e será possível acompanhar o processo.
Documentos solicitados
A documentação pode variar de acordo com o tipo de indenização. Além disso, é necessário apresentar documentos legíveis, sem rasuras ou cortes.
Dessa forma, as empresas de perícia especializada analisarão os documentos enviados
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