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Saldo do FGTS da Caixa registra R$ 698,4 bilhões no 3º tri; aumento de 12,2% em um ano

FGTS na Caixa atinge R$ 698,4 bilhões, indicando crescimento de 12,2% no terceiro trimestre. Confira os detalhes do registro do banco!

No terceiro trimestre, a Caixa Econômica Federal surpreende ao registrar um saldo expressivo de R$ 698,4 bilhões no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Representando um aumento notável de 12,2% em relação ao mesmo período do ano anterior.

A instituição administra recursos de terceiros, destacando-se o FGTS, que registrou um acréscimo nominal de R$ 75,9 bilhões em relação a setembro de 2022. Além disso, os fundos de investimento também tiveram destaque, atingindo R$ 636,4 bilhões e crescimento de R$ 4,8 bilhões em 12 meses.

FGTS na Caixa

No terceiro trimestre, as contratações com recursos do FGTS atingiram R$ 32,5 bilhões. Revelando um expressivo crescimento de 67,1% em comparação ao mesmo período de 2022.

Em contrapartida, as contratações com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) totalizaram R$ 18,9 bilhões, registrando uma redução significativa de 36,3% em 12 meses. Esses números refletem a dinâmica do mercado e a movimentação dos recursos para diferentes modalidades.

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo fundamental de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Este fundo opera mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho de cada empregado. Assim, mensalmente, os empregadores depositam, em contas abertas na Caixa, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Um celular exibindo o logotipo do FGTS sobre algumas notas de 20, 50 e 100 reais. Ao lado, uma pequena pilha de moedas.
Imagem: Etalbr / shutterstock.com

Composição do FGTS

Os empregados são os legítimos proprietários dos valores, uma vez que o FGTS é composto pelo total desses depósitos mensais. Em determinadas situações, esses trabalhadores têm a possibilidade de dispor do montante total depositado em seus nomes.

O direito ao FGTS estende-se a todos os trabalhadores brasileiros com contrato de trabalho formal. Sob a regulamentação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o FGTS abrange diversos trabalhadores, como domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

O empregador tem a prerrogativa de incluir no regime do FGTS até mesmo diretores não empregados, conforme seu critério. Este fundo desempenha um papel crucial na garantia dos direitos trabalhistas e na segurança financeira dos trabalhadores brasileiros.

Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com