os prazos para ingresso ou retorno ao regime e também para a escolha relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS.
A principal mudança é a ampliação do período para determinadas decisões tributárias. Agora, empresas que desejam entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até 15 de outubro de 2026 para fazer a solicitação. Já a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser feita até 30 de outubro.
Embora as duas decisões estejam relacionadas à reforma tributária, elas não são a mesma coisa. Confundir os procedimentos pode fazer com que a empresa perca um prazo importante.
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Quais são os novos prazos do Simples Nacional

A empresa que não está no Simples Nacional e pretende ingressar ou retornar ao regime em 2027 deve formalizar a opção até 15 de outubro. Quando aprovada, a escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Se existirem débitos ou outras pendências que impeçam a entrada no regime, o contribuinte terá até 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação. O prazo é fixo e vale inclusive para empresas que fizeram o pedido anteriormente e só depois identificaram o problema.
Isso torna importante não deixar a análise para a última hora. Uma empresa que descobre uma pendência perto do fim de outubro terá pouco tempo para quitar débitos, corrigir informações ou providenciar documentos.
Quem já está no Simples precisa fazer nova opção?
Não. As empresas que já são regularmente enquadradas no Simples Nacional não precisam fazer um novo pedido apenas para continuar no regime em 2027.
A atenção dessas empresas está principalmente na segunda decisão: definir se querem manter IBS e CBS dentro do sistema de recolhimento do Simples ou optar pelo regime regular desses dois tributos.
Como funciona a escolha entre Simples e regime regular do IBS e CBS

A reforma tributária criou o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS, de competência federal. A regulamentação do Simples passou a incorporar esses tributos ao regime.
Para o primeiro semestre de 2027, uma empresa optante pelo Simples poderá permanecer no modelo padrão, com IBS e CBS recolhidos dentro do documento de arrecadação do regime, ou escolher o chamado regime regular para esses dois tributos.
Na prática, isso cria uma espécie de modelo híbrido: a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS separadamente, conforme as regras do regime regular.
A escolha pelo regime regular para janeiro a junho de 2027 poderá ser feita até 30 de outubro de 2026 e terá efeitos a partir de 1º de janeiro.
Qual empresa deve analisar essa opção com mais atenção?
A decisão pode ter impacto especialmente para negócios que vendem para outras empresas. Isso ocorre porque a sistemática de créditos tributários do IBS e da CBS pode influenciar a relação comercial entre fornecedores e clientes.
Uma pequena indústria, por exemplo, pode ter uma estrutura de vendas predominantemente voltada para outras empresas. Nesse cenário, a possibilidade de seus clientes aproveitarem créditos pode ser um fator relevante na análise.
Já uma empresa que vende diretamente ao consumidor final pode ter uma estrutura diferente. Por isso, não existe uma escolha universalmente vantajosa para todas as microempresas e empresas de pequeno porte.
O ideal é comparar o efeito tributário em cada cenário considerando faturamento, atividade, custos, perfil dos clientes e formação dos preços.
É possível desistir da opção?
Sim. A Resolução CGSN nº 194 estabeleceu uma janela para cancelamento das opções feitas para 2027.
Tanto o pedido de ingresso no Simples quanto a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS poderão ser cancelados entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Depois desse período, a decisão seguirá as regras aplicáveis ao respectivo regime. Por isso, o empresário não deve interpretar a possibilidade de cancelamento como motivo para escolher sem análise prévia.
Empresas novas têm regras específicas
Negócios recém-abertos também precisam observar as regras próprias previstas para empresas constituídas em determinados períodos.
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, CNPJs registrados a partir de 16 de outubro, para fins de adesão ao Simples, ou a partir de 31 de outubro, para a escolha relacionada ao IBS e à CBS, estarão sujeitos aos prazos específicos previstos para início de atividade.
Por esse motivo, quem está planejando abrir uma empresa no fim de 2026 deve avaliar o calendário antes de definir a data de constituição e o enquadramento tributário.
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