O Supremo Tribunal Federal (STF) terá uma pauta movimentada em outubro de 2026, com processos que podem produzir efeitos relevantes para empresas, trabalhadores, servidores públicos, produtores rurais e cidadãos.
Entre os assuntos previstos estão questões tributárias envolvendo PIS e Cofins, contribuições previdenciárias, benefícios fiscais de ICMS, direitos de pessoas com deficiência, liberdade de imprensa, acesso a dados em investigações e autonomia de pacientes para recusar tratamentos médicos.
A agenda também reúne processos que podem estabelecer entendimentos com impacto além das partes diretamente envolvidas, especialmente aqueles submetidos ao regime de repercussão geral.
Um dos casos tributários de maior interesse é o Tema 843, que discute se créditos presumidos de ICMS concedidos por Estados e pelo Distrito Federal podem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O processo já teve uma votação iniciada anteriormente, mas não foi concluído após pedidos de vista e destaque.
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Questões tributárias estão entre os destaques
Crédito presumido de ICMS no PIS e na Cofins
O crédito presumido de ICMS é um mecanismo utilizado pelos Estados para conceder determinado benefício fiscal às empresas. A controvérsia no STF está em saber se esse valor pode ser considerado receita ou faturamento para fins de incidência das contribuições federais.
O tema ganhou importância porque uma decisão do Supremo pode afetar empresas que utilizam esse tipo de incentivo e também influenciar a relação entre benefícios fiscais estaduais e a tributação federal.
No julgamento virtual realizado anteriormente, houve formação de maioria para afastar a incidência do PIS e da Cofins sobre os créditos presumidos. O processo, contudo, foi levado ao plenário físico e precisa ter sua análise concluída.
Expurgos inflacionários em depósitos judiciais
Outro processo envolve a correção monetária de depósitos judiciais e a possibilidade de inclusão dos chamados expurgos inflacionários no cálculo.
A discussão chegou ao Supremo após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia reconhecido a inclusão desses valores na atualização dos depósitos. Bancos, entidades do setor financeiro e a Fazenda Nacional contestam a decisão.
O julgamento interessa especialmente a instituições financeiras, empresas e partes que mantêm recursos depositados judicialmente, pois a definição do STF poderá estabelecer parâmetros para a atualização desses valores.
STF também analisa direitos de trabalhadores terceirizados

Outro processo de destaque envolve o pagamento de adicional de insalubridade a trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao poder público.
A discussão envolve empregados como merendeiras, cozinheiras, copeiras e auxiliares de serviços gerais contratados por empresas terceirizadas para atuar no Estado do Espírito Santo.
O STF deverá analisar a validade de decisões trabalhistas que reconheceram o direito ao adicional com base em normas coletivas e discutirá também a responsabilidade subsidiária do poder público.
O caso é relevante porque uma decisão poderá influenciar processos semelhantes envolvendo terceirização, administração pública e direitos previstos em convenções coletivas.
Questões de segurança pública entram na pauta
O Supremo também deve analisar questões relacionadas às forças de segurança.
Entre elas está a ação que discute regras da carreira de policial penal de São Paulo. O processo questiona dispositivos da legislação estadual relacionados à estrutura da carreira, à subordinação administrativa e às regras de convocação dos servidores.
Outro julgamento envolve o porte de arma para integrantes das guardas municipais. A discussão está relacionada às regras estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento e aos requisitos necessários para que esses agentes tenham autorização para portar armas de fogo.
O resultado poderá esclarecer os limites da legislação federal e a extensão das prerrogativas das guardas municipais no exercício de suas funções.
Gratuidade para veículos de pessoas com deficiência
O STF também deve analisar uma norma do Paraná que determina tratamento diferenciado em estacionamentos privados para veículos utilizados por pessoas com deficiência.
A legislação estabelece período gratuito superior ao oferecido aos demais usuários e prevê um período mínimo sem cobrança quando o estabelecimento não disponibilizar a gratuidade prevista.
A discussão coloca em confronto a proteção dos direitos das pessoas com deficiência e a liberdade de exploração econômica dos estacionamentos privados.
O caso é relevante porque a decisão poderá estabelecer parâmetros para outras legislações estaduais e municipais que criem benefícios ou condições especiais para consumidores com deficiência.
Transporte por fretamento e plataformas digitais
Em outubro, o STF também deve retomar a discussão sobre as regras de transporte coletivo por fretamento em Minas Gerais.
A legislação estadual estabelece, entre outras exigências, o chamado circuito fechado, segundo o qual os passageiros transportados na viagem de ida devem ser os mesmos do retorno.
A norma afeta modelos de negócio utilizados por plataformas digitais de transporte rodoviário, como a Buser, e envolve uma discussão maior sobre até onde Estados podem regulamentar serviços de transporte e quais regras podem ser aplicadas às novas formas de intermediação digital.
O julgamento poderá ter impacto direto sobre empresas de tecnologia e operadores de transporte por fretamento.
Funrural volta ao plenário
Outra questão de grande importância econômica envolve o Funrural, contribuição previdenciária incidente sobre a atividade do produtor rural.
O STF deverá concluir a análise de processo que discute a contribuição do empregador rural pessoa física calculada sobre a receita bruta da comercialização da produção.
A controvérsia também envolve a chamada sub-rogação, mecanismo pelo qual empresas que compram a produção rural podem ficar responsáveis pela retenção e pelo recolhimento da contribuição.
A definição interessa diretamente ao agronegócio, frigoríficos e demais empresas envolvidas na cadeia de comercialização da produção rural.
Liberdade de imprensa também será analisada
Entre os julgamentos de direitos fundamentais está uma reclamação apresentada por uma emissora de televisão condenada a pagar indenização após divulgar reportagem sobre a prisão preventiva de um policial militar.
A empresa argumenta que utilizou informações provenientes de fontes oficiais, como decisões judiciais, laudos e elementos apresentados pelo Ministério Público.
O STF deverá avaliar se a condenação é compatível com a jurisprudência da Corte sobre liberdade de imprensa. O resultado poderá reforçar os limites entre o direito à informação, a atividade jornalística e a proteção da honra e da imagem.
Paciente pode recusar tratamento médico?
Um dos temas de maior impacto sobre direitos individuais envolve a possibilidade de pacientes adultos e capazes recusarem tratamentos médicos, inclusive quando a decisão envolver risco à própria vida.
A discussão ganhou destaque em casos relacionados a pessoas que, por convicções religiosas, recusam determinados procedimentos médicos.
O STF já reconheceu, em julgamentos anteriores, o direito de Testemunhas de Jeová adultas e capazes recusarem transfusões de sangue quando a decisão for livre, consciente e informada. Agora, a Corte analisa uma questão mais ampla: se a autonomia para recusar tratamentos deve ser reconhecida a qualquer paciente adulto e capaz, independentemente da motivação.
A decisão poderá estabelecer parâmetros importantes para médicos, hospitais, pacientes e familiares.
Acesso a dados de usuários em investigações
Outro julgamento relevante trata dos limites para obtenção de dados digitais durante investigações criminais.
O STF analisa situações envolvendo informações de usuários, registros de conexão e dados relacionados ao uso de aplicações de internet.
A discussão envolve a necessidade ou não de autorização judicial em determinadas circunstâncias e até onde autoridades policiais e o Ministério Público podem requisitar informações diretamente.
O tema ganhou ainda mais importância com o crescimento das investigações digitais e a quantidade de informações pessoais armazenadas por plataformas de internet.
Previdência de servidores também está na pauta

Na última semana de outubro, o Supremo deve analisar a constitucionalidade das alíquotas progressivas de contribuição previdenciária aplicadas aos servidores públicos federais após a Reforma da Previdência de 2019.
A discussão envolve o modelo pelo qual servidores com remunerações maiores podem sofrer descontos previdenciários maiores, dentro das faixas previstas na legislação.
O julgamento terá repercussão geral e poderá afetar servidores que discutem judicialmente a validade das cobranças.
Aposentados com doenças graves
Também está prevista a retomada de uma ação que questiona mudanças promovidas pela Reforma da Previdência para servidores aposentados e pensionistas com doenças graves ou incapacitantes.
O ponto central é a revogação da regra que estabelecia proteção diferenciada para a incidência da contribuição previdenciária nesses casos.
O julgamento pode afetar diretamente servidores aposentados que possuem doenças graves e atualmente sofrem descontos previdenciários sobre seus benefícios.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
