Motoristas e empresas encontrarão novas referências tributárias para alguns combustíveis a partir de 1º de outubro de 2026. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou uma nova tabela do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final, conhecido pela sigla PMPF.
Os valores aparecem no Ato COTEPE/PMPF nº 26, de 24 de setembro, publicado no Diário Oficial da União em 25 de setembro. A relação abrange querosene de aviação, etanol hidratado, gás natural veicular, gás natural industrial e óleo combustível.
A atualização, porém, não significa que os postos serão obrigados a vender combustível exatamente pelos valores indicados na tabela.
O PMPF é uma referência utilizada para fins tributários, especialmente na determinação da base relacionada ao ICMS nas operações abrangidas pelas regras do Confaz. O preço final continua dependendo de fatores como custos de distribuição, margem dos postos, concorrência e condições regionais.
Leia mais:
Inflação recua com força em agosto, porém conta de luz deve voltar a subir
O que muda no preço dos combustíveis em outubro?

O Confaz divulgou novos valores de PMPF informados pelos estados e pelo Distrito Federal.
A tabela passa a ser utilizada a partir de 1º de outubro e contempla cinco categorias:
- querosene de aviação (QAV);
- álcool etílico hidratado combustível, o etanol (AEHC);
- gás natural veicular (GNV);
- gás natural industrial (GNI);
- óleo combustível.
Nem todos os estados possuem valor preenchido para todos os produtos.
O próprio ato utiliza traços em diversas posições da tabela e identifica com asteriscos os valores alterados em relação à referência anterior. Valores acompanhados por dois asteriscos representam alterações que resultaram em redução.
O que é o PMPF dos combustíveis?
O PMPF representa uma média ponderada do preço praticado ao consumidor final e pode ser utilizado como referência tributária nas operações abrangidas.
Em regimes de substituição tributária, essa referência ajuda a determinar antecipadamente a base utilizada para calcular o ICMS devido nas etapas posteriores da comercialização.
Material explicativo de administrações tributárias estaduais define o PMPF justamente como uma média do preço praticado no mercado utilizada como base para determinadas operações sujeitas ao ICMS.
Isso não significa que o governo esteja tabelando o preço de venda.
Um posto pode comercializar etanol acima ou abaixo do PMPF divulgado para seu estado, dependendo de seus custos e da realidade local.
PMPF não é o preço que aparecerá na bomba
Essa diferença é importante porque a tabela possui números que se parecem com preços de varejo.
Em São Paulo, por exemplo, o PMPF do etanol passa a ser de R$ 3,77 por litro.
Isso não significa que todos os postos paulistas deverão vender o combustível por R$ 3,77 a partir de outubro.
O valor funciona como referência dentro do mecanismo tributário aplicável.
Da mesma forma, se o consumidor encontrar um posto cobrando mais ou menos do que a tabela do Confaz, isso não representa necessariamente irregularidade.
Etanol de São Paulo tem menor referência da tabela
Entre os valores de etanol hidratado divulgados pelo Confaz, São Paulo aparece com PMPF de R$ 3,77 por litro.
O Mato Grosso tem R$ 3,7943, enquanto Mato Grosso do Sul aparece com R$ 3,9505.
No Paraná, o valor é de R$ 4,0351. Goiás terá referência de R$ 4,0929.
Minas Gerais aparece com R$ 4,2808 por litro.
Na outra ponta, o Amapá tem a maior referência para o etanol na nova tabela, de R$ 5,81 por litro.
Roraima aparece com R$ 5,35 e Sergipe com R$ 5,259.
Minas Gerais terá etanol a R$ 4,28 como referência
Em Minas Gerais, três produtos aparecem na nova tabela.
O etanol terá PMPF de R$ 4,2808 por litro.
O gás natural veicular passa a ter referência de R$ 5,1447 por metro cúbico.
Já o querosene de aviação aparece em R$ 8,0232 por litro.
Os três valores estão identificados como alterados em relação à referência anterior.
Novamente, isso não significa que esses serão necessariamente os preços encontrados pelo consumidor final.
Tocantins tem maior PMPF do querosene de aviação
No querosene de aviação, o maior valor da nova tabela aparece no Tocantins.
A referência passa a ser de R$ 9,82 por litro.
Roraima vem em seguida, com R$ 8,22, enquanto Minas Gerais aparece com aproximadamente R$ 8,02.
Sergipe terá R$ 7,409 por litro e Mato Grosso, R$ 7,1276.
A atualização pode ter relevância especialmente para empresas ligadas ao setor aéreo, já que o QAV representa um dos principais custos operacionais das companhias.
GNV varia de R$ 3,38 a R$ 6,78 por metro cúbico
No gás natural veicular, é necessário observar a unidade utilizada.
O produto é apresentado na tabela em reais por metro cúbico, e não por litro.
O menor valor informado é o do Amazonas, de R$ 3,381 por m³.
A Bahia aparece com R$ 3,694, Mato Grosso com R$ 3,8069 e Espírito Santo com R$ 4,4795.
Já o maior valor é o do Distrito Federal, de R$ 6,78 por m³.
Por isso, não é correto afirmar que a tabela inteira varia de R$ 3,38 a R$ 9,82 “por litro”.
São combustíveis diferentes e unidades de medida diferentes.
Distrito Federal terá etanol a R$ 4,46
No Distrito Federal, o novo PMPF do etanol será de R$ 4,46 por litro.
O valor anterior era de aproximadamente R$ 4,32, de modo que houve aumento da referência para outubro.
Já o GNV permanece em R$ 6,78 por metro cúbico, maior valor apresentado na tabela para essa categoria.
A alteração tributária não obriga, por si só, que o preço cobrado nos postos aumente exatamente na mesma proporção.
Gás natural industrial tem valores em apenas três estados
O GNI aparece com poucos registros na tabela publicada pelo Confaz.
Somente três estados apresentam valores:
- Amazonas: R$ 1,8336 por m³;
- Mato Grosso: R$ 3,67 por m³;
- Rondônia: R$ 4,0864 por m³.
No caso de Rondônia, o valor está indicado na coluna do óleo combustível em litro no ato, enquanto o GNI listado especificamente é informado para Amazonas e Mato Grosso. A leitura da tabela deve ser feita coluna por coluna para evitar misturar categorias e unidades.
Esse cuidado é fundamental quando os números são reproduzidos em comparações nacionais.
Óleo combustível aparece em poucos estados
O óleo combustível também possui poucos registros na nova relação.
A Paraíba apresenta referência de R$ 4,9389, enquanto Rondônia possui valor de R$ 4,0864 em sua respectiva coluna de óleo combustível.
A tabela pode apresentar o produto tanto em reais por litro quanto em reais por quilograma, conforme a especificação utilizada.
Por isso, novamente, não é adequado reunir todos os valores do ato em um único ranking sem considerar produto e unidade de medida.
Por que gasolina e diesel não aparecem nessa tabela?
A nova tabela chama atenção também pelo que não contém.
Gasolina, diesel e GLP não aparecem entre as cinco categorias relacionadas no Ato COTEPE/PMPF nº 26.
Isso ocorre porque esses combustíveis estão submetidos ao regime de tributação monofásica do ICMS com alíquotas específicas por quantidade, conhecido como modelo ad rem.
A Lei Complementar nº 192 estabelece a incidência monofásica para gasolina e suas correntes, etanol anidro, diesel e suas correntes, biodiesel e gás liquefeito de petróleo.
Em 2026, a ANP informa como referências de ICMS R$ 1,57 por litro para a gasolina C, R$ 1,17 por litro para o diesel B e R$ 1,47 por quilo para o GLP, valores uniformes no país dentro desse regime.
Portanto, a publicação de setembro não representa uma nova tabela de preço fiscal para gasolina e diesel.
Etanol hidratado segue lógica diferente
O etanol hidratado vendido diretamente aos veículos não está dentro da mesma estrutura monofásica aplicada à gasolina e ao diesel.
Por isso, aparecem valores estaduais diferentes na tabela de PMPF.
São Paulo terá R$ 3,77, enquanto no Amapá a referência será de R$ 5,81.
Essas diferenças refletem os preços médios considerados em cada unidade da Federação e ajudam a explicar por que o Confaz publica uma tabela individualizada por estado.
Novo PMPF significa aumento do ICMS?

Não necessariamente em todos os casos.
O próprio Ato COTEPE identifica valores que subiram, caíram ou permaneceram sem alteração.
Dois asteriscos indicam referências que foram alteradas com redução.
É o caso, por exemplo, do etanol em estados como Acre, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, segundo as marcações do ato.
Assim, não é correto afirmar que a publicação representa um aumento generalizado do ICMS sobre todos os combustíveis no país.
O efeito depende do produto, do estado e da comparação com a tabela anterior.
Mudança pode alterar preço pago pelo consumidor?
Pode haver reflexos, mas não existe uma relação automática de um para um.
Tributos fazem parte da estrutura de custos dos combustíveis. Alterações na base tributária podem, portanto, influenciar a formação dos preços.
Ao mesmo tempo, o consumidor paga um preço que também depende de refinarias ou produtores, distribuidores, logística, margens comerciais, oferta e demanda e concorrência entre postos.
Por isso, um aumento no PMPF não permite afirmar antecipadamente que o combustível ficará exatamente determinada quantidade mais caro.
Da mesma forma, uma redução da referência não garante que o posto diminuirá imediatamente seu preço na mesma proporção.
Nova tabela começa a valer em 1º de outubro
O Ato COTEPE/PMPF nº 26 foi datado de 24 de setembro de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 25 de setembro.
Os valores passam a ser adotados pelos estados e pelo Distrito Federal a partir de quinta-feira, 1º de outubro.
A mudança alcança especificamente QAV, etanol hidratado, GNV, GNI e óleo combustível incluídos no ato.
Para o consumidor, o ponto principal é entender que a publicação não estabelece um novo preço obrigatório nas bombas.
Ela atualiza referências utilizadas na tributação dos produtos abrangidos, enquanto o preço efetivamente cobrado continuará sendo formado pelo mercado em cada região.
