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Como saber quantas parcelas do Seguro-Desemprego eu tenho direito?
A quantidade de parcelas que o cidadão irá receber do seguro-desemprego depende de alguns fatores, como tempo de carteira assinada
O seguro-desemprego é um tipo de salário destinado às pessoas que são desligadas de suas atividades de trabalho. Para ter acesso ao abono, é necessário cumprir as exigências de concessão.
Via de regra, recebem o seguro desemprego aqueles que trabalhavam em regime CLT, além de pescadores e pessoas resgatadas de trabalho em condição de escravidão.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Segundo a lei que dispõe o seguro desemprego, é concedido o abono para aquele que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, no momento em que requer o benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação ou pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
Além disso, o abono é autorizado a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente.
Valor do seguro-desemprego
O seguro-desemprego é corrigido com base nos avanços da inflação e correção do salário mínimo. Dessa forma, os valores pagos pelo benefício em 2022, são:
- Valor mínimo: R$ 1.212,00;
- Valor máximo: R$ 2.106,08.
Portanto, para identificar qual será o valor recebido, é preciso verificar o salário médio recebido nos últimos três meses pelo trabalhador.
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Quantas parcelas posso receber pelo seguro-desemprego?
A quantidade de parcelas que o cidadão irá receber depende de alguns fatores, como tempo de carteira assinada, quantas vezes já foi solicitado o benefício e a média salarial, conforme tabela abaixo:
| Vez da solicitação | Mínimo de meses trabalhados para ter direito |
| 1ª solicitação | Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa |
| 2ª solicitação | Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa |
| 3ª solicitação ou mais | Pelo menos 6 meses anteriores à dispensa |
| Tempo de trabalho que deve ser comprovado | Quantidade de parcelas do seguro-desemprego |
| 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
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Imagem: Alison Nunes Calazans/shutterstock.com
