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Depressão pode dar direito a aposentadoria por invalidez?
%Resumo% Saiba se a depressão garante direito a aposentadoria por invalidez e quais são os documentos e exames necessários
A aposentadoria por invalidez é dada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em casos em que o trabalhador está incapaz de exercer suas atividades no trabalho. Dessa forma, diversas pessoas se perguntam se a depressão se encaixa nos critérios para obter essa aposentadoria.
Assim, para o INSS, a doença em si não garante direito a esse tipo de aposentadoria, apenas em casos que o transtorno torna a pessoa incapaz de realizar as atividades laborais. Dessa forma, é preciso ter comprovação médica através do INSS para obter a aposentadoria.
Quem sofre de depressão tem direito a aposentadoria por invalidez?
Esse transtorno psicológico pode deixar o trabalhador incapaz de fazer suas atividades laborais. Assim, é possível obter direito à aposentadoria por invalidez.
Isso porque, o INSS se atenta às causas da doença que impossibilitam a pessoa de levar uma vida normal, isto é, quando o transtorno causa sintomas que tornam o indivíduo permanentemente incapaz de trabalhar.
Sendo assim, a avaliação do INSS consiste em analisar o grau e as consequências que a depressão causa para cada um.
Perícia Médica
Primeiramente, para obter acesso à aposentadoria por invalidez, é preciso que o trabalhador comprove incapacidade permanente de exercer suas atividades. Para tanto, é preciso agendar uma perícia médica pelo o INSS.
Esse agendamento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou pela central 135, de segunda à sábado das 7h às 22h.
Documentos básicos
Esses documentos são necessários para qualquer tipo de aposentadoria, ou seja, até mesmo nas situações especiais, como as citadas acima, eles serão solicitados.
Os documentos básicos são:
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- Carteira de Identidade (RG) e CPF (Cadastros de Pessoas Físicas);
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- PIS (Programa de Integração Social)/Pasep (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público) e Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Carnês de Contribuição (no caso de autônomos).
Aposentadoria por invalidez
O benefício é disponibilizado para contribuintes atestados pela perícia médica do INSS e os documentos solicitados são:
- Relatórios;
- Exames;
- Atestados médicos;
- Prontuários;
- Laudos;
- Receitas de medicamentos.
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