O governo federal criou uma nova modalidade de renegociação de dívidas para pessoas físicas inadimplentes. O Desenrola Brasil 3.0 foi instituído pela Medida Provisória nº 1.393, publicada em 25 de setembro de 2026, e apresenta uma diferença importante em relação às etapas anteriores: a União poderá adquirir carteiras de créditos inadimplidos e transferir ao consumidor o desconto obtido na operação.
A expectativa divulgada pelo governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis, com potencial de alcançar aproximadamente 15 milhões de pessoas. A medida ainda depende das etapas de regulamentação e seleção das carteiras para que os consumidores possam efetivamente renegociar os débitos.
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Nas fases anteriores, a renegociação ocorria diretamente entre instituições credoras e consumidores. Na nova modalidade, a lógica será diferente.
Os credores poderão oferecer suas carteiras de dívidas em leilões. A proposta vencedora será definida pelo maior percentual de desconto oferecido, respeitando os limites orçamentários e financeiros estabelecidos para o programa. O deságio obtido na compra deverá ser repassado ao devedor.
A medida provisória estabelece que poderão ser contempladas dívidas bancárias e outros débitos passíveis de inscrição em cadastros de inadimplentes, incluindo compromissos com prestadores de serviços públicos, empresas de varejo e prestadores de serviços em geral.
Quais dívidas entram no programa
Pelas regras previstas na MP, os créditos precisam cumprir simultaneamente os critérios estabelecidos para a operação. O valor original da dívida deve ser inferior a R$ 10 mil, e o débito deve estar inadimplido há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, considerando a contagem a partir de 25 de setembro de 2026.
O Ministério da Fazenda ainda poderá estabelecer critérios adicionais de elegibilidade e de priorização dos créditos e dos devedores. A própria MP também permite regras específicas para determinadas carteiras, inclusive em situações envolvendo débitos com valores ou períodos de atraso diferentes dos parâmetros gerais.
Como será calculado o desconto
Um dos principais pontos do programa é o deságio mínimo de 90% sobre o valor de face de cada carteira ofertada.
Isso não significa que o consumidor receberá dinheiro ou que toda dívida será automaticamente reduzida em 90% em qualquer circunstância. O mecanismo funciona por meio da compra da carteira pela União com deságio e do repasse desse abatimento ao devedor, conforme as regras da operação.
Por exemplo, se uma dívida elegível de R$ 10 mil estiver em uma carteira adquirida com desconto de 90%, o valor considerado para a renegociação poderá chegar a R$ 1 mil, antes de eventuais condições financeiras aplicáveis ao pagamento parcelado.
A legislação prevê que o consumidor poderá quitar o valor devido à vista ou utilizar uma modalidade parcelada. As condições do parcelamento ainda dependem das regras que serão estabelecidas para a operacionalização do programa.
Quando o consumidor poderá renegociar
A criação do Desenrola 3.0 não significa que todos os consumidores já possam acessar imediatamente os descontos.
O cronograma divulgado prevê uma sequência de etapas para colocar o programa em funcionamento. O governo deverá realizar o chamamento dos credores, receber as propostas e homologar as carteiras selecionadas antes de iniciar a etapa de negociação com os devedores.
A previsão apresentada é de que as propostas sejam apresentadas no fim de 2026, com homologação em janeiro de 2027. A partir de fevereiro de 2027, está previsto o início dos contratos e dos repasses relacionados às operações.
Por isso, o consumidor que possui uma dívida antiga não deve pagar terceiros que prometam acesso antecipado ao Desenrola 3.0. É necessário aguardar os canais e procedimentos oficiais de adesão.
Quanto o governo pretende movimentar
O programa foi desenhado para alcançar uma parcela relevante do estoque de inadimplência existente no país. A estimativa é que até R$ 150 bilhões em dívidas possam ser considerados elegíveis, enquanto o custo máximo previsto para a aquisição das carteiras é de aproximadamente R$ 15 bilhões, conforme as condições estabelecidas pelo programa.
A dimensão potencial é significativa diante do estoque de dívidas inadimplidas existente nos birôs de crédito. Dados apresentados pelo governo apontam que havia cerca de R$ 592 bilhões em débitos inadimplidos em agosto de 2026, considerando dívidas com até cinco anos de atraso. O levantamento contabilizava 83,9 milhões de pessoas negativadas.
O que muda para quem está negativado

Para o consumidor, a principal diferença está na forma como o desconto será produzido. Em vez de depender exclusivamente da capacidade individual de negociação com o credor, a nova modalidade cria uma operação de compra das carteiras.
Isso pode atingir tanto dívidas financeiras quanto compromissos não bancários. Entre os exemplos estão débitos com empresas de serviços públicos e de utilidade pública, comércio varejista e prestadores de serviços.
Ainda assim, a existência de uma dívida dentro dos valores e períodos previstos não significa participação automática. O débito precisa estar em uma carteira ofertada e selecionada conforme os critérios do programa.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
