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Goleiro Bruno não dá conta e precisa criar vaquinha para pagar pensão

O goleiro Bruno, suspeito de matar a modelo Eliza Samúdio em 2010, cumpre uma pena de 23 anos em regime aberto. 

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento3 min de leitura
Goleiro Bruno

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Ingrid Calheiros, atual esposa do goleiro Bruno Fernandes, postou um vídeo nas redes sociais pedindo doações para que o marido consiga pagar uma dívida de R$ 90 mil referente à pensão alimentícia do filho dele com Eliza Samúdio, ex-modelo assassinada há 12 anos.

No vídeo divulgado, Ingrid contou que ao ser intimado pela Justiça para pagar a dívida, o goleiro tentou realizar um acordo, mas não conseguiu. A mulher disse que a intimação chegou poucos dias antes do pedido ser publicado nas redes sociais e que eles tentaram plano de pagamento, parcelamento e acordo, mas nada foi aceito.

Fruto de um acordo pessoal ou de uma determinação judicial, a pensão alimentícia é uma quantia destinada ao filho, e deve ser utilizada para suprir necessidade de alimentação, educação, saúde, lazer, moradia e outros.

Vaquinha para goleiro Bruno já arrecadou mais de R$ 2 mil

Nos comentários do vídeo publicado no Instagram, muitas pessoas se solidarizam e mostraram apoio ao casal. Na manhã desta terça-feira (16), a vaquinha online já tinha arrecadado mais de R$ 2,8 mil. Veja abaixo a postagem feita na conta oficial do goleiro.

Bruno já trabalhou em clubes como Atlético-MG, Boa Esporte e Flamengo, e hoje defende o Clube Atlético Carioca. O goleiro alega não ter condições de pagar a dívida e, além da vaquinha online, está vendendo uma loja de açaí que tem em Cabo Frio, no Rio de Janeiro.

Cabe destacar que Bruno foi preso em 2010 suspeito de matar a modelo Eliza Samúdio. Três anos após o crime, o goleiro foi condenado a uma pena de 23 anos de prisão, que atualmente é cumprida em regime aberto. 

Sobre a pensão alimentícia

O processo de pagamento da pensão alimentícia pode envolver, quando parte para Justiça, a presença de um advogado ou defensor público. É necessário que seja feita uma demonstração das despesas, possibilitando que a quantia paga seja a certa. 

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O Código Civil diz que “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”. 

Basicamente, a pensão alimentícia pode ser solicitada ao ex-cônjuge ou ex-companheiro, aos pais ou avós, filhos ou netos, e irmãos. Tios, sobrinhos, tios-avós, sobrinhos-netos e primos não são obrigados a pagar.

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Imagem: Cristiane Mattos / AFP

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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