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MEI é obrigado a usar o eSocial ou pode escolher?

MEI é obrigado a usar o e-Social ou pode escolher? Confira mais sobre o sistema criado pelo governo e quais são as responsabilidades

Bruna ValtrickPor Bruna Valtrick3 min de leitura
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Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Quem é MEI provavelmente conhece o e-Social. O Governo Federal criou o sistema a fim de unificar na mesma plataforma informações referentes aos trabalhadores. Nisso, entra a folha de pagamento, informações de aviso prévio, contribuições previdenciárias, vínculos empregatícios, entre outras coisas. A ideia é simplificar a prestação de informações, diminuindo a burocracia. Então, para saber mais sobre o eSocial, e se o MEI deve utilizá-lo obrigatoriamente, confira o texto a seguir.

MEI deve usar o eSocial ou pode escolher?

Assim, como explicamos, a ideia do e-Social é simplificar a vida do empreendedor. Mas, afinal, será que o MEI tem obrigação de usar o eSocial? E a resposta é que depende. Isso porque, Microempreendedores Individuais (MEIs) com empregado devem prestar informações ao eSocial. Já os que não têm, estão dispensados da prestação de informações ao eSocial.

Vale dizer que o e-Social é obrigatório a MEIs com empregados a partir de 2019. Afinal, isso permite gerenciar e agilizar as operações da empresa, além de melhorar a qualidade das informações prestadas ao governo. Contudo, o e-Social do MEI contém apenas informações e tributos referentes ao empregado. Os tributos referentes ao próprio MEI devem ser pagos por meio da DAS.

Por fim, para transmitir as informações para o e-Social, o MEI deve possuir o Certificado Digital da empresa. Para isso, siga o passo a passo:

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  • Entre na página do eSocial no site do Governo e faça seu login;
  • Após fazer o login com o certificado digital;
  • Selecione “Gestão de Empregados” no menu de acesso rápido, disponível à direta da tela;
  • Feito isso, informe o CPF do funcionário desejado para ter acesso a todas as informações pessoais e trabalhistas do empregado;
  • Com isso, a aba permite registrar e consultar os cadastros dos trabalhadores e seus eventos de afastamentos, férias, alterações contratuais, desligamento, etc.

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Bruna Valtrick

Autor

Bruna Valtrick

Graduada em Jornalismo, apaixonada por escrita, linguagem e comunicação. Experiência em marketing digital e em redação publicitária.

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