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Segundo as diretrizes atuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), somente quem se enquadrar como dependente financeiro do aposentado ou trabalhador segurado da previdência que veio a óbito ou teve sua morte presumida, detém o direito à pensão por morte. Entenda se o ex-cônjuge também possui direito a este benefício!
Quais são os requisitos para solicitar a pensão por morte?
Para solicitar a pensão por morte é preciso apenas a comprovação de 3 requisitos. Primeiro é preciso atestar o óbito ou morte presumida do segurado, depois comprovar que o falecido estava trabalhando, aposentado ou afastado por invalidez. Por último, o requerente deverá se enquadrar como dependente financeiro do finado.
Quem possui direito à pensão por morte?
De acordo com as regras do INSS, existem 3 grupos que possuem preferência para receber o benefício. Entenda!
- Grupo 1 – Filhos, cônjuge ou companheiro: Este é o grupo de preferência para deter o benefício;
- Grupo 2 – Pais: Já este passa a ter direito somente na ausência de filhos, cônjuge ou companheiro;
- Grupo 3: Irmãos: Este é o último na ordem de preferência e só recebem o benefício na ausência dos membros dos demais grupos.
O ex-cônjuge possui direito à pensão por morte?
Sim, possui direito. Porém, para que o ex-cônjuge possa receber a pensão por morte será preciso que comprove a dependência financeira. Mas, a solicitação somente será aceita se a dependência tiver começado a ocorrer após o divorcio.
Segundo o art. 76 da Lei n° 8.213/1991, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que “recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições” com os demais dependentes.
Caso o ex-cônjuge tenha renunciado a pensão de alimentos na separação judicial, poderá se enquadrar como dependente, caso comprove de outra forma a dependência financeira.
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