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A morte do ex-marido pode resultar em pensão?
Ex-cônjuge também possui direito a pensão por morte? Entenda como funciona!
Segundo as diretrizes atuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), somente quem se enquadrar como dependente financeiro do aposentado ou trabalhador segurado da previdência que veio a óbito ou teve sua morte presumida, detém o direito à pensão por morte. Entenda se o ex-cônjuge também possui direito a este benefício!
Quais são os requisitos para solicitar a pensão por morte?
Para solicitar a pensão por morte é preciso apenas a comprovação de 3 requisitos. Primeiro é preciso atestar o óbito ou morte presumida do segurado, depois comprovar que o falecido estava trabalhando, aposentado ou afastado por invalidez. Por último, o requerente deverá se enquadrar como dependente financeiro do finado.
Quem possui direito à pensão por morte?
De acordo com as regras do INSS, existem 3 grupos que possuem preferência para receber o benefício. Entenda!
- Grupo 1 – Filhos, cônjuge ou companheiro: Este é o grupo de preferência para deter o benefício;
- Grupo 2 – Pais: Já este passa a ter direito somente na ausência de filhos, cônjuge ou companheiro;
- Grupo 3: Irmãos: Este é o último na ordem de preferência e só recebem o benefício na ausência dos membros dos demais grupos.
O ex-cônjuge possui direito à pensão por morte?
Sim, possui direito. Porém, para que o ex-cônjuge possa receber a pensão por morte será preciso que comprove a dependência financeira. Mas, a solicitação somente será aceita se a dependência tiver começado a ocorrer após o divorcio.
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Segundo o art. 76 da Lei n° 8.213/1991, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que “recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições” com os demais dependentes.
Caso o ex-cônjuge tenha renunciado a pensão de alimentos na separação judicial, poderá se enquadrar como dependente, caso comprove de outra forma a dependência financeira.
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