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Pais devem consultar os filhos antes de vender seus bens?
A lei estabelece que não existe herança de pessoa viva, ou seja, durante a vida do dono dos bens, não há herança.
No momento em que um cidadão vem a falecer, seus bens devem ir a inventário e é necessário a realização de um procedimento onde é feita a divisão dos seus bens. Por se tratar de um conjunto de direitos e obrigações que se deixa devido a morte, a uma pessoa ou a um grupo de pessoas que sobrevivem ao falecido, a herança é um direito de recebimento que surge apenas com o falecimento do titular do patrimônio.
Titular do patrimônio pode fazer o que quiser
Entretanto, enquanto o titular do patrimônio estiver vivo, ele pode fazer uso de seus bens como quiser. A lei estabelece que não existe herança de pessoa viva, ou seja, durante a vida do dono dos bens, não há herança. Há somente a expectativa de herdar seus bens.
Portanto, os filhos não podem dificultar a venda de um imóvel que seus pais queiram vender, pois, enquanto eles estiverem vivos, o patrimônio é deles, independente do consentimento dos filhos, eles podem fazer o que quiserem com seus bens.
Venda só para um dos herdeiros
À vista disso, o titular do patrimônio pode vender, trocar, comprar e gastar o dinheiro da venda de seus bens como desejar. Contudo, é preciso que não faltem recursos para a sua subsistência e de seus dependentes incapazes.
Caso a venda de um imóvel seja feita por uma pessoa que é casada e tem filhos, precisará autorizar a venda apenas o cônjuge, e não os filhos, com exceção do casamento em regime de separação total dos bens, que, segundo a lei, não necessita de autorização.
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Quando um pai ou uma mãe vende um bem para um dos filhos, é o único caso que precisa da autorização dos outros filhos, que deverão concordar, por escrito, com a transação. Todavia se a venda for feita para terceiros, não há necessidade dos filhos concordarem.
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