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Precatórios do INSS deixam de ser pagos em todo o Brasil!
Para a Justiça Federal, que é responsável por pagar os precatórios do INSS, foram repassados somente R$ 25,4 bilhões.
Na última terça-feira (26), o Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou o pagamento de R$ 1,5 bilhão para o pagamento de dívidas previdenciárias e assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, o pagamento dos precatórios, que são dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos, ficou suspenso após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Bondades.
Dessa forma, com a nova emenda, a diferença entre o valor dos precatórios já pagos e o novo limite foi destinada aos programas do governo e à seguridade social, o que limitou o valor dos precatórios repassados em cada ano.
Em síntese, o governo federal liberou R$ 32,4 bilhões ao Judiciário, o que corresponde a aproximadamente 75% do valor total solicitado, de R$ 42,8 bilhões. Assim, para a Justiça Federal, responsável por pagar os precatórios do INSS, foram repassados somente R$ 25,4 bilhões.
Desse montante, apenas R$ 11,1 bilhões são destinados a quitar dívidas judiciais de segurados do INSS. Contudo, a princípio, a estimativa, segundo o CJF, era pagar R$ 14 bilhões em precatórios do INSS, uma diferença de cerca de R$ 3 bilhões.
Redução de acordo com a lei
As emendas constitucionais 113 e 114, que constam na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios, amparam a redução do total pago pelo governo. Portanto, o que o governo não pagar este ano, será incluído no Orçamento dos anos seguintes.
Ademais, a nova regra também ocasionou uma dificuldade quanto ao pagamento de honorários advocatícios com a diminuição dos recursos. Por isso, para tentar resolver o problema, uma reunião será realizada pelo CJF no próximo dia 2 de agosto.
O que são precatórios?
No momento em que alguém aciona a justiça contra os governos federal, estadual ou municipal por algum motivo monetário e não há mais como o poder público recorrer, passa a possuir um título, que é chamado de precatório.
Portanto, entende-se como precatório o reconhecimento judicial de uma dívida que o governo tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica, no valor de mais de 60 salários mínimos (R$ 72.720,00).
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Como consultar o andamento do precatório?
Quando o precatório é de responsabilidade da União, é possível acompanhar por um dos cinco Tribunais Federais, sendo eles: TRF1, TRF2, TRF3, TRF4 e TRF5.
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Imagem: rafapress / shutterstock.com
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