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Quem tem ansiedade pode ganhar o auxílio-doença?
Com o diagnóstico feito por um profissional, o trabalhador terá acesso ao auxílio-doença do INSS a partir do 16º dia de afastamento.
Se sentir ansioso, triste ou nervoso é normal, principalmente quando há motivos para que esses sentimentos aflorem, como conhecer pessoas novas, término de uma relação amorosa e entrevista de emprego. Contudo, quando essas sensações se tornam intensas e recorrentes é preciso buscar ajuda profissional.
Dessa forma, transtornos dessa natureza podem ser graves e preocupantes, e assim gerar muitas consequências pessoais, sociais e até mesmo profissionais. Assim, primeiramente é necessário buscar o auxílio psicológico ou psiquiátrico para um maior entendimento do seu quadro.
Portanto, com o diagnóstico realizado por um profissional especializado em saúde mental, o trabalhador terá direito ao afastamento do trabalho por 15 dias. E, passando desse período terá acesso ao auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Regras do auxílio-doença
O auxílio-doença possui regras estabelecidas para sua concessão. Portanto, o benefício só é concedido pelo INSS, quando forem comprovadas as seguintes condições:
- O trabalhador deve ser filiado do INSS, ou seja, deve estar contribuindo com a previdência ou em período de graça;
- O trabalhador deve estar incapacitado temporariamente de atuar em suas funções de trabalho, o que será atestado na perícia médica. Caso a perícia tenha constatado que a condição é permanente, o segurado será aposentado por invalidez;
- O trabalhador deve estar há pelo menos 15 dias afastado das atividades no trabalho, recebendo o seu salário normalmente. Sendo que a partir do 16º dia o INSS dará o início aos repasses;
- O trabalhador deve atender a carência mínima de 12 contribuições mensais junto a Previdência Social. Contudo, esse requisito é dispensado se o transtorno de ansiedade tenha se desenvolvido devido problemáticas atreladas ao trabalho.
Como enviar a documentação do auxílio-doença pela internet?
- Acessar o site Meu INSS, ou baixar o aplicativo (disponível para Android e iOS);
- Fazer login informando CPF e senha;
- Selecionar a opção “Benefícios”;
- Clicar na opção “Auxílio-doença”;
- Clicar em “Novo requerimento”;
- Anexar os documentos solicitados;
- Gerar e guardar o comprovante.
Documentos para comprovação da doença
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Para comprovar a doença, é necessário apresentar os documentos abaixo:
- Atestado médico;
- Laudos (com CID);
- Documentos complementares.
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Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com
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