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Está desempregado? Talvez você possa sacar um destes benefícios

Conheça quais são os benefícios e como solicitar!

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O atual cenário econômico do país está resultando no aumento de empresas fechando. Dessa forma, o desemprego está em quase 11% no país. Por não possuírem uma fonte de renda, algumas famílias começam a depender somente da ajuda do governo federal.

Diante disso, existem alguns auxílios financeiros que são voltados exclusivamente para cidadãos que ficaram desempregados depois de perderem um trabalho com carteira assinada. Saiba mais a seguir.

Benefícios do Governo Federal

Então, se você é uma dessas pessoas que se encontra desempregada no momento ou conhece alguém que esteja, entenda melhor sobre esses benefícios e também como solicitá-los, veja a seguir.

Saque do FGTS

O colaborador que for demitido sem justa causa também tem direito de retirar o dinheiro acumulado em suas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ademais, a empresa deverá pagar uma multa de 40% sobre esse valor.

A Caixa Econômica Federal é responsável pelos pagamentos do saque-rescisão. Entretanto, vale destacar que o trabalhador que mudar dessa modalidade para o saque-aniversário do FGTS perderá o direito de sacar o valor integral, porém continuará com direito te resgatar o valor da multa.

Auxílio-doença

O auxílio-doença, é conhecido oficialmente como o benefício por incapacidade temporária. Ele é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando o funcionário não fica impossibilitado de exercer sua ocupação profissional. A razão do impedimento poderá ser doença ou acidente.

Se você está precisando receber o benefício, é obrigatório ter contribuído com a Previdência Social por no mínimo 12 meses. Se houver mais de 120 contribuições mensais, você terá direito a receber os pagamentos por até 24 meses. 

Agora, o trabalhador que puder comprovar que está desempregado involuntariamente poderá receber até 36 meses o auxílio previdenciário.

Seguro-desemprego

Esse benefício é temporário e pode ser pago por até cinco meses ao colaborador demitido sem justa causa. O número de parcelas será conforme a quantidade de solicitações anteriores e também do tempo trabalhado, confira:

  • Primeira solicitação: ter atuado por no mínimo 12 meses durante os 18 meses que antecederam à data da demissão;
  • Segunda solicitação: ter atuado por no mínimo 9 meses durante os 12 meses que antecederam à data da demissão;
  • Terceira solicitação: ter atuado nos 6 meses que antecederam à data da demissão.

O seguro-desemprego poderá ser pedido pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, portal gov.br ou Central Alô Trabalhador no número 135.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com