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No Brasil, trabalhadores que possuem porte de arma podem andar armados tanto fora de casa, quanto no local de trabalho. O trabalhador tem isso garantido pela lei nº 10.826, de 2003.
A legislação volta-se a agentes de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada. Mas o que muita gente têm dúvidas é se quem usa arma no horário ou ambiente de trabalho tem direito à chamada aposentadoria especial. Será que a resposta é positiva? Então, para saber mais, confira a seguir.
Aposentadoria especial: veja quem tem direito ao usar arma de fogo
Primeiramente, é preciso explicar do que se trata a aposentadoria especial. Essa modalidade volta-se a pessoas que trabalham expostas a agente prejudiciais à saúde, ou então que coloquem sua integridade física em risco, de alguma forma. Nesse caso, para se aposentar, é preciso ter idade mínima de 55 a 60 anos, mais o tempo de atividade especial de alto risco, que vai de 15 a 25 anos, a depender do nível de periculosidade.
Mas, e nesse sentido, trabalhadores que usam arma de fogo têm direito à aposentadoria especial? E a resposta é que sim. Contudo, para isso, você precisa comprovar que realmente exercia uma atividade considerada perigosa. Ou seja, o risco de vida a que o trabalhador está exposto.
Portanto, para fazer essa comprovação, é preciso apresentar diversos documentos, entre eles contratos de trabalho, perícia judicial e adicional de periculosidade. Vale dizer que, no caso dos vigilantes, as atividades também são consideradas passíveis de aposentadoria especial. Isso independente do vigilante utilizar ou não arma de fogo durante o trabalho.
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