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Receita Federal cobra imposto sobre negociação de criptomoedas

O pagamento de impostos sobre lucro nas transações entre criptomoedas que ultrapassarem R$ 35 mil em um mês virou obrigatório.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
criptmoedas em cima de uma bancada

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A Receita Federal tornou a lembrar que em maio deste ano, o pagamento de impostos para brasileiros que receberem lucro nas transações entre criptomoedas que ultrapassarem R$ 35 mil em um mês virou obrigatório. O órgão recorda do tributo em um momento ruim para o setor.

Ou seja, o investidor que tiver lucro em negociações de troca de Bitcoin por Ethereum, por exemplo, deverá pagar uma taxa, se o valor total angariado em 30 dias ultrapassar a quantia mínima de R$ 35 mil. Antes desta norma, o imposto era cobrado somente na venda pelo Real.

Negociação tributada

De acordo com a publicação feita no Diário Oficial no dia 24 de maio, a Receita Federal afirmou que o ganho de capital alcançado na negociação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que não seja convertida para o real ou moeda de outro país, deve ser tributada pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

“O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.”, informa o texto.

Isenção do imposto

A Receita Federal também destaca que somente investidores que negociam valores acima de R$ 35 mil são obrigados a fazer a declaração de todas as negociações e pagar o imposto devido. 

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“É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).”, afirmou a Receita.

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Imagem: Kanchanara / Unsplash.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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