Empresas brasileiras têm até o dia 10 de novembro de 2026 para corrigir inconsistências relacionadas aos créditos de PIS/Pasep e Cofins identificadas pela Receita Federal. A medida faz parte de uma nova etapa de regularização tributária e oferece aos contribuintes a oportunidade de revisar informações antes do início de procedimentos de fiscalização.
De acordo com o órgão, as divergências identificadas somam aproximadamente R$ 1,3 bilhão. A iniciativa integra o Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) 2026 e busca incentivar a correção espontânea de informações declaradas pelas pessoas jurídicas, evitando a necessidade de medidas fiscais mais rigorosas.
Os avisos já foram encaminhados às empresas por correspondência e pelos canais digitais da Receita Federal. A orientação é que os responsáveis pela contabilidade verifiquem as informações apresentadas e, quando necessário, realizem as retificações dentro do prazo estabelecido.
A regularização pode ser realizada de maneira digital, sem necessidade de comparecimento presencial às unidades da Receita Federal. Entretanto, as empresas que permanecerem com divergências após 10 de novembro poderão ser selecionadas para fiscalização.
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Quais empresas precisam regularizar os créditos de PIS e Cofins?

A nova ação da Receita Federal está direcionada principalmente às pessoas jurídicas que apresentaram inconsistências na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, conhecida como EFD-Contribuições.
Esse documento eletrônico reúne informações sobre a apuração de PIS/Pasep e Cofins, incluindo valores devidos, créditos aproveitados e operações que influenciam o cálculo das contribuições.
Ao analisar os dados enviados pelas empresas, a Receita Federal identificou situações que podem indicar utilização incorreta de créditos tributários. Nesta edição, dois grupos de operações receberam atenção especial.
Créditos relacionados aos insumos utilizados na revenda
O primeiro grupo envolve empresas que registraram créditos relacionados a bens ou serviços classificados como insumos em atividades de revenda de mercadorias.
Na sistemática não cumulativa de PIS e Cofins, determinadas despesas podem gerar créditos utilizados para reduzir o valor das contribuições a pagar. Entretanto, esse aproveitamento depende das hipóteses previstas na legislação.
Empresas que apenas compram mercadorias prontas e as revendem precisam observar regras específicas. A simples classificação de uma despesa como insumo não significa que ela gera automaticamente direito ao crédito tributário.
Por exemplo, um estabelecimento comercial que registra determinadas despesas operacionais como insumos deve verificar se existe fundamento legal para esse aproveitamento, considerando sua atividade e a natureza das operações realizadas.
Contratação de transporte de carga pelo Simples Nacional
O segundo grupo envolve créditos relacionados à contratação de serviços de transporte de carga prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Nessas operações, a legislação prevê tratamentos específicos para o aproveitamento dos créditos de PIS/Pasep e Cofins, que precisam ser respeitados pelas empresas contratantes.
Uma transportadora enquadrada no Simples Nacional, por exemplo, pode prestar serviços a uma indústria sujeita ao regime não cumulativo. A indústria deverá observar as condições legais e os percentuais aplicáveis antes de registrar eventual crédito decorrente dessa contratação.
O manual disponibilizado pela Receita Federal aborda situações de utilização de alíquotas de 1,65% e 7,6%, quando deveriam ser observados percentuais reduzidos de 1,2375% e 5,7%, respectivamente, nas operações abrangidas pela regra específica.
Isso demonstra a importância de verificar não apenas a existência da prestação do serviço, mas também a forma como o crédito foi calculado e informado na escrituração fiscal.
Como saber se a empresa recebeu um aviso da Receita Federal?
A Receita Federal encaminhou comunicações aos contribuintes que apresentaram inconsistências identificadas nos cruzamentos eletrônicos.
Os avisos foram enviados pelos Correios e disponibilizados na caixa postal eletrônica do Centro Virtual de Atendimento, o e-CAC. Empresas submetidas a acompanhamento diferenciado receberam as comunicações pelo canal e-Mac.
O responsável pela empresa deve consultar regularmente os canais oficiais para identificar eventuais notificações e verificar as orientações específicas relacionadas ao seu CNPJ.
Como consultar a comunicação pelo e-CAC?
O procedimento pode ser realizado pelo responsável legal ou por um representante devidamente autorizado.
- Acesse o portal oficial da Receita Federal.
- Entre no ambiente de atendimento digital utilizando a forma de autenticação disponível.
- Consulte a caixa postal eletrônica vinculada à empresa.
- Verifique se existe comunicação referente à regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins.
- Leia as inconsistências apontadas e encaminhe as informações ao responsável pela escrituração fiscal.
É importante conferir o conteúdo completo do aviso, incluindo os períodos de apuração e as operações identificadas pela fiscalização eletrônica.
O recebimento de uma comunicação não significa, por si só, que a empresa já foi autuada. A finalidade dessa etapa é permitir a análise das divergências e a adoção das medidas cabíveis antes de eventual procedimento fiscal.
Como regularizar os créditos de PIS e Cofins até 10 de novembro?
A regularização exige uma análise das informações transmitidas à Receita Federal e dos documentos que sustentam os créditos aproveitados pela empresa.
O primeiro passo é identificar exatamente quais operações foram apontadas no comunicado. Em seguida, o responsável pela contabilidade deve comparar os valores registrados na EFD-Contribuições com os documentos fiscais, contratos e demais registros relacionados.
Quando for constatado erro no aproveitamento dos créditos, será necessário realizar as correções cabíveis, observando as orientações do órgão e as regras aplicáveis aos períodos envolvidos.
Quais informações precisam ser revisadas?
A conferência deve considerar a origem de cada crédito questionado, a natureza da operação, o regime tributário aplicável e os documentos utilizados para justificar o aproveitamento.
Também é importante verificar se a mesma classificação fiscal foi utilizada durante vários meses. Um procedimento incorreto repetido em diferentes períodos pode ampliar significativamente o valor das divergências.
Após identificar os erros, a empresa deverá avaliar a necessidade de retificar a EFD-Contribuições e outras declarações eventualmente afetadas. Caso a revisão resulte em tributos adicionais a recolher, a regularização também poderá exigir o pagamento das diferenças, com os acréscimos legais pertinentes.
A Receita Federal esclareceu que não é necessário comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento nem enviar comprovantes das retificações realizadas nessa etapa da ação.
Apesar disso, a empresa deve manter os documentos que fundamentam suas informações fiscais, pois eles poderão ser solicitados posteriormente em eventual procedimento de fiscalização.
O que acontece se a empresa não regularizar as inconsistências?
O prazo estabelecido pela Receita Federal termina em 10 de novembro de 2026. Após essa data, o órgão realizará novas verificações para identificar quais contribuintes continuam apresentando divergências.
Caso os problemas permaneçam, poderão ser iniciados procedimentos de fiscalização para examinar os créditos registrados e verificar se existe recolhimento insuficiente das contribuições.
Dependendo do resultado, a fiscalização poderá gerar cobrança dos tributos devidos, juros e penalidades previstas na legislação.
Isso não significa que todas as empresas notificadas serão automaticamente multadas após o encerramento do prazo. A aplicação de penalidades depende da situação concreta, da existência de irregularidades e dos procedimentos adotados pela administração tributária.
A principal vantagem de realizar a revisão antecipadamente é identificar possíveis erros antes do início de uma fiscalização formal, situação em que as possibilidades de regularização espontânea podem ser diferentes.
Receita Federal já conseguiu regularizar R$ 900 milhões em ação anterior
Os resultados de uma edição anterior mostram o impacto das iniciativas de conformidade tributária realizadas pela Receita Federal.
Segundo o órgão, os avisos encaminhados aos contribuintes resultaram na regularização de aproximadamente R$ 900 milhões, sem aplicação de multas de ofício sobre os valores corrigidos naquela etapa.
Por outro lado, para as empresas que não aproveitaram a oportunidade, foram programadas fiscalizações com previsão de lançamento de R$ 1,8 bilhão em créditos tributários.
Os números demonstram que a estratégia combina o incentivo à regularização espontânea com a possibilidade de fiscalização posterior para os contribuintes que não solucionarem as inconsistências.
Na ação atual, os R$ 1,3 bilhão representam o montante de divergências identificado pela Receita Federal. Esse valor não corresponde necessariamente a uma dívida definitiva, pois as situações ainda podem ser esclarecidas ou corrigidas pelos contribuintes.
Qual é a diferença entre PIS, Pasep e Cofins?
O PIS, o Pasep e a Cofins são contribuições federais que possuem regras específicas de incidência, apuração e recolhimento.
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) estão associados a contribuições disciplinadas pela legislação federal. Já a Cofins é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
No contexto empresarial, uma das principais diferenças na apuração dessas contribuições está na adoção dos regimes cumulativo e não cumulativo.
Regime cumulativo
No regime cumulativo, aplicado a determinadas pessoas jurídicas e receitas, em regra não existe o aproveitamento de créditos sobre aquisições para reduzir as contribuições devidas.
As alíquotas gerais tradicionalmente utilizadas são de 0,65% para PIS/Pasep e 3% para Cofins, ressalvadas as situações submetidas a tratamentos específicos.
Regime não cumulativo
No regime não cumulativo, a legislação permite que determinados custos, despesas e aquisições gerem créditos para desconto das contribuições apuradas.
As alíquotas gerais são de 1,65% para PIS/Pasep e 7,6% para Cofins, embora existam exceções e regimes diferenciados.
É justamente nesse modelo que a classificação incorreta de despesas e o aproveitamento indevido de créditos podem produzir divergências relevantes.
As principais regras estão previstas nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, além de normas complementares da Receita
Todas as empresas precisam realizar a regularização?

Não. A ação anunciada pela Receita Federal é direcionada às inconsistências identificadas nos registros fiscais de determinados contribuintes.
Empresas que não receberam avisos não precisam realizar retificações apenas em razão do anúncio. Entretanto, isso não impede que revisem seus procedimentos tributários para verificar se as informações transmitidas estão corretas.
Também é importante destacar que o simples fato de contratar uma transportadora optante pelo Simples Nacional ou atuar no comércio de mercadorias não significa que a empresa cometeu alguma irregularidade.
O que determina a necessidade de correção é a existência de informação fiscal incompatível com a legislação aplicável.
Caso a empresa receba um comunicado e entenda que os créditos estão corretos, a recomendação é examinar tecnicamente os apontamentos e preservar os documentos que sustentam a apuração realizada.
Prazo de 10 de novembro exige atenção dos responsáveis pela contabilidade
Com o encerramento do período de regularização se aproximando, empresas notificadas devem priorizar a revisão das operações identificadas pela Receita Federal.
O trabalho exige atenção porque os créditos de PIS/Pasep e Cofins podem envolver diferentes documentos, fornecedores, períodos de apuração e classificações tributárias.
Uma conferência limitada ao valor total informado no aviso pode não ser suficiente para esclarecer a origem das divergências.
O ideal é avaliar como os créditos foram constituídos, verificar a documentação utilizada e identificar se o mesmo procedimento foi repetido em meses anteriores.
Também é fundamental diferenciar um erro efetivo de uma divergência que possa ser esclarecida por meio de documentação e interpretação adequada das regras tributárias.
A medida contribui para evitar retificações desnecessárias e reduzir os riscos de manter registros incorretos.
Empresas devem ficar atentas a outro prazo relacionado ao PIS e Cofins
Além da ação com prazo até 10 de novembro, a Receita Federal anunciou outra iniciativa de regularização relacionada às contribuições.
Nesse segundo procedimento, o prazo é 30 de outubro de 2026 e envolve divergências entre valores apurados na EFD-Contribuições e débitos informados em declarações fiscais.
A ação, denominada Malha Fiscal Digital – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins, identificou aproximadamente R$ 300 milhões em divergências envolvendo mais de 3 mil contribuintes.
Embora ambas estejam relacionadas a PIS e Cofins, os procedimentos possuem objetivos e datas diferentes.
Por isso, as empresas devem conferir qual comunicado receberam e observar o prazo específico de sua situação, evitando confundir os dois programas de regularização.
Como evitar novas inconsistências nos créditos tributários?
A prevenção de irregularidades depende de controles internos eficientes e de uma comunicação adequada entre os setores financeiro, fiscal e contábil.
Empresas que realizam muitas operações de compra, venda e contratação de serviços precisam adotar procedimentos de conferência capazes de identificar classificações incorretas antes da transmissão das declarações.
A revisão periódica das regras de aproveitamento de créditos também é importante, especialmente quando existem mudanças na legislação, na atividade econômica ou no enquadramento tributário dos fornecedores.
Outro cuidado envolve a documentação das operações. Notas fiscais, contratos e registros contábeis devem permitir a identificação da origem dos valores utilizados na apuração das contribuições.
Para as empresas que receberam os avisos da atual ação, a prioridade deve ser a análise das inconsistências apontadas e a adoção das providências necessárias até 10 de novembro.
A Receita Federal disponibilizou orientações específicas sobre a regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins em seu portal oficial. A consulta a esse material, acompanhada de avaliação técnica da contabilidade, pode ajudar os contribuintes a corrigir eventuais problemas e evitar questionamentos fiscais futuros.
