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Sequelas da COVID-19 podem gerar aposentadoria?
Os trabalhadores que contraíram COVID-19 e ficaram com sequelas, temporárias ou permanentes, têm direito a benefícios pagos pelo INSS. Veja.
Os trabalhadores que contraíram COVID-19 e ficaram com sequelas, temporárias ou permanentes, têm direito a benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, todos aqueles que contribuem para a Previdência Social, independente do número de pagamentos que já tenham efetuado, podem ter acesso aos benefícios.
Dependendo do caso de cada trabalhador, há quatro benefícios que podem ser liberados, sendo eles:
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
- Auxílio-acidente;
- Pensão por morte.
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
Embora a maior parte das pessoas com covid-19 apresente sintomas leves, principalmente as que já estão vacinadas, há algumas pessoas que contraem a doença e sofrem alteração no funcionamento de diferentes órgãos, especialmente pulmões. Dessa forma, dependendo do dano causado, a capacidade do segurado exercer sua função é comprometida. Por isso, nestes casos, o trabalhador tem direito a receber o auxílio por incapacidade temporária.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Para dar entrada na aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve primeiramente solicitar o auxílio por incapacidade temporária. Depois, será avaliado por meio da perícia médica se a sequela causada pela covid-19 causou a incapacidade temporária ou permanente ao trabalhador. Se for comprovada que foi permanente, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Auxílio-acidente
Dependendo do grau do dano da covid-19 ao trabalhador, a perícia do INSS pode considerá-lo como um empecilho para a função que o segurado exercia anteriormente. Dessa forma, será liberado o auxílio-acidente. Nesse caso, o segurado pode continuar trabalhando, porém em outra função.
Pensão por morte
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Familiares de segurados que faleceram em decorrência da covid-19 podem ter direito à pensão por morte. Contudo, é preciso que na data da morte, o segurado estivesse contribuindo ao INSS.
Como solicitar os benefícios?
Para solicitar um dos benefícios é preciso acessar o site ou o aplicativo (disponível para Android e iOS) Meu INSS ou ligar no número 135, de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
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