Algumas profissões acabam expondo o trabalhador a riscos físicos, químicos e biológicos. Por este motivo, considera-se esse ambiente insalubre, e, consequentemente, o trabalhador adquire o direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Trabalho insalubre pode dar direito à aposentadoria especial; veja se você pode ganhar
Descubra o que faz um ambiente de trabalho ser insalubre e como isso garante a aposentadoria especial do INSS.
Diferente da maioria das categorias de benefícios previdenciários, na aposentadoria especial o gênero de nascimento não é considerado. Homens e mulheres têm direito à aposentadoria especial assim que alcançam os requisitos, mas quais são eles? Confira a seguir.
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O que seria um ambiente insalubre para o INSS?
Antes de conhecer as regras desse benefício, é importante contextualizar a questão do ambiente insalubre. A insalubridade no ambiente de trabalho é considerada a partir dos riscos que podem resultar em problemas de saúde para os trabalhadores, desde doenças ocupacionais até mesmo acidentes de trabalho.
Portanto, é fundamental que você confira se sua empresa dispõe do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Isso porque esse documento registra sua atividade de risco e o considera um contribuinte especial do INSS.

Quais são as regras da aposentadoria especial?
Os ambientes insalubres podem ser de baixo, médio ou alto risco, cada grau exige um período diferente de contribuição. Contudo, antes da Reforma da Previdência de 2019, esses contribuintes podiam se aposentar com 25, 20 ou 15 anos de contribuição.
Quem não alcançou o requisito a tempo usará a regra de transição, enquanto quem passou a ser contribuinte especial após 2019 usará a regra definitiva. Ademais, no caso da regra de transição, há um sistema de pontos que soma a idade com o tempo de contribuição.
Regra definitiva x regra de transição na aposentadoria especial
Sistema de pontos da regra de transição
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- Baixo risco – A soma da idade com os 25 anos de contribuição deve resultar em 86 pontos;
- Médio risco – A soma dos 20 anos de contribuição deve totalizar 76 pontos;
- Alto risco – A soma dos 15 anos em contribuição especial deve totalizar 66 pontos.
Regra definitiva
- Baixo risco – É preciso ter, no mínimo, 60 anos além dos 25 anos como contribuinte;
- Médio risco– Exigência de 58 anos além dos 20 anos de contribuição;
- Alto risco – Pelo menos 55 anos, além dos 15 anos de contribuição.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
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