Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital
Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT 2026

Calculadora de Rescisão CLT 2026

Multa 40% FGTS, férias, 13º proporcional e aviso prévio — calcule grátis

Ferramentas Trabalhistas

O que é a Calculadora de Rescisão CLT?

O momento do desligamento é um ponto crítico na jornada financeira do trabalhador CLT. As verbas rescisórias representam um capital significativo que, se bem administrado, pode servir como reserva de emergência durante a transição profissional ou como alavanca para investimentos e quitação de passivos.

No Seu Crédito Digital, oferecemos ferramentas de precisão para o cálculo trabalhista. O prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, a diferença entre as modalidades de demissão e o acesso ao binômio Seguro-Desemprego + FGTS são temas que impactam diretamente o fluxo de caixa do trabalhador demitido.

Calculadora de Rescisão CLT

Informe salário, datas e tipo de desligamento. A ferramenta calcula saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio e multa de 40% do FGTS automaticamente.

⚠️ Estimativa para fins informativos. Para cálculo oficial consulte um profissional ou a Justiça do Trabalho.

Abrir Simulador de Rescisão →

Entenda sua Rescisão

Saiba todos os seus direitos

Pergunta 1 de 3

Qual foi o motivo da sua saída da empresa?

Qual seu plano após a rescisão?

Encontramos o melhor recurso para o seu próximo passo

Recursos para o Próximo Passo

📚 Guias e Calculadoras Trabalhistas

Direitos na Rescisão Contratual e Planejamento da Transição Profissional

O momento do desligamento é um ponto crítico na jornada financeira do trabalhador CLT. As verbas rescisórias representam um capital significativo que, se bem administrado, pode servir como reserva de emergência durante a transição profissional ou como alavanca para investimentos e quitação de passivos.

A rescisão contratual é regulada pelo art. 477 da CLT, que estabelece o prazo de 10 dias corridos para pagamento de todas as verbas após o término do contrato. O não cumprimento desse prazo sujeita o empregador ao pagamento de multa equivalente a um salário do trabalhador — direito muitas vezes desconhecido por quem é demitido.

A composição completa das verbas rescisórias varia conforme o tipo de desligamento. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no último mês, férias vencidas (se houver) e proporcionais com o adicional de 1/3 constitucional (art. 130 da CLT), 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano, aviso prévio indenizado ou trabalhado (30 dias + 3 por ano, até 90 dias), e multa de 40% sobre o saldo total do FGTS (art. 18 da Lei 8.036/1990).

Na demissão com justa causa, o trabalhador perde o direito à multa de 40% do FGTS, ao aviso prévio e ao seguro-desemprego, mantendo apenas o saldo de salário e as férias vencidas. Já no pedido de demissão, o trabalhador não recebe a multa do FGTS nem tem direito ao seguro-desemprego, embora mantenha férias e 13º proporcionais.

O acordo mútuo de rescisão (art. 484-A, incluído pela Reforma Trabalhista de 2017) é uma modalidade intermediária em que ambas as partes concordam com o encerramento do contrato. Nesse caso, o trabalhador recebe metade do valor do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS (20%), podendo movimentar até 80% do saldo do fundo. O seguro-desemprego não é devido no acordo mútuo.

O seguro-desemprego é um direito constitucional disponível apenas para demitidos sem justa causa, com 3 a 5 parcelas calculadas sobre a média dos últimos salários. Para a primeira solicitação, exige-se 12 meses de trabalho nos 18 anteriores à demissão. O prazo para solicitar é de 7 a 120 dias após o desligamento, pelo app Carteira de Trabalho Digital, portal gov.br ou agências do SINE.

O Portal de Inteligência Financeira do Seu Crédito Digital é uma fonte de autoridade legal e educacional para o planejamento financeiro do trabalhador brasileiro. Nossas calculadoras trabalhistas gratuitas — rescisão, multa FGTS, férias e 13º — são atualizadas conforme a legislação vigente e ajudam o trabalhador a verificar se o valor pago pelo empregador está correto, evitando prejuízos por verbas calculadas a menor.

No Seu Crédito Digital, oferecemos ferramentas de precisão para o cálculo trabalhista. O prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, a diferença entre as modalidades de demissão e o acesso ao binômio Seguro-Desemprego + FGTS são temas que impactam diretamente o fluxo de caixa do trabalhador demitido e merecem atenção especial nesse momento de transição.

Perguntas Frequentes sobre Rescisão Trabalhista(7 perguntas)

Informe o salário bruto, as datas de admissão e demissão e o tipo de desligamento (sem justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo). A ferramenta calcula automaticamente saldo de salário, férias proporcionais, 13º, aviso prévio e multa de 40% do FGTS.

Saldo de salário (dias trabalhados no último mês), férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional, 13º proporcional, aviso prévio indenizado ou trabalhado e FGTS + multa de 40% na demissão sem justa causa. Cada componente tem regras específicas na CLT.

A multa de 40% incide sobre o saldo total depositado pela empresa durante todo o contrato, exclusiva na demissão sem justa causa. Ela não incide só sobre o emprego atual — abrange todos os depósitos do trabalhador naquela conta Caixa.

Trabalhadores demitidos sem justa causa. Para a 1ª solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos 18 anteriores. O prazo para solicitar é de 7 a 120 dias após a demissão, pelo app Carteira de Trabalho Digital ou no SINE.

10 dias corridos após o término do contrato (CLT, art. 477). O atraso sujeita a empresa ao pagamento de multa equivalente a um salário do trabalhador. As verbas podem ser pagas em dinheiro, cheque ou depósito em conta.

O FGTS pode ser usado para amortizar ou quitar financiamento imobiliário pelo SFH (primeiro imóvel). Não serve para dívidas comuns. Também é liberado na aposentadoria, em doenças graves e em calamidade pública.

Trabalhado: o funcionário continua trabalhando durante o período de aviso (mínimo 30 dias + 3 por ano). Indenizado: a empresa paga o período sem que o trabalhador precise comparecer. Ambos garantem os mesmos direitos trabalhistas durante o aviso.

Artigos sobre Rescisão Trabalhista

Eduardo Mendes

Administrador de Empresas (UFRGS) · Jornalista MTB 0020112/RS · CEO Seu Crédito Digital

Eduardo Mendes é cofundador do Seu Crédito Digital, especialista em SEO, jornalista e bacharel em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por finanças e empreendedorismo, escreve em blogs desde 2014 e atua criando conteúdos, vídeos e análises para ajudar o público a tomar decisões financeiras mais inteligentes.

Ver perfil completo →

Ferramentas relacionadas

Conteúdo relacionado