
Calculadora de Rescisão CLT 2026
Multa 40% FGTS, férias, 13º proporcional e aviso prévio — calcule grátis
Ferramentas Trabalhistas
O que é a Calculadora de Rescisão CLT?
O momento do desligamento é um ponto crítico na jornada financeira do trabalhador CLT. As verbas rescisórias representam um capital significativo que, se bem administrado, pode servir como reserva de emergência durante a transição profissional ou como alavanca para investimentos e quitação de passivos.
No Seu Crédito Digital, oferecemos ferramentas de precisão para o cálculo trabalhista. O prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, a diferença entre as modalidades de demissão e o acesso ao binômio Seguro-Desemprego + FGTS são temas que impactam diretamente o fluxo de caixa do trabalhador demitido.
Calculadora de Rescisão CLT
Informe salário, datas e tipo de desligamento. A ferramenta calcula saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio e multa de 40% do FGTS automaticamente.
⚠️ Estimativa para fins informativos. Para cálculo oficial consulte um profissional ou a Justiça do Trabalho.
Abrir Simulador de Rescisão →Entenda sua Rescisão
Saiba todos os seus direitos
Pergunta 1 de 3
Qual foi o motivo da sua saída da empresa?
Qual seu plano após a rescisão?
Encontramos o melhor recurso para o seu próximo passo
Recursos para o Próximo Passo
Curso Excel Impressionador
Destaque-se no mercado de trabalho com Excel avançado e saia na frente nas entrevistas.
Saiba mais →
🏛️ EstabilidadeGuia Prático para Concursos
Conquiste a estabilidade do serviço público com material atualizado e aprovado.
Saiba mais →
🔧 Negócio próprioManutenção de Celulares
Abra seu próprio negócio e tenha renda independente com pouco investimento inicial.
Saiba mais →
📚 Guias e Calculadoras Trabalhistas
Direitos na Rescisão Contratual e Planejamento da Transição Profissional
O momento do desligamento é um ponto crítico na jornada financeira do trabalhador CLT. As verbas rescisórias representam um capital significativo que, se bem administrado, pode servir como reserva de emergência durante a transição profissional ou como alavanca para investimentos e quitação de passivos.
A rescisão contratual é regulada pelo art. 477 da CLT, que estabelece o prazo de 10 dias corridos para pagamento de todas as verbas após o término do contrato. O não cumprimento desse prazo sujeita o empregador ao pagamento de multa equivalente a um salário do trabalhador — direito muitas vezes desconhecido por quem é demitido.
A composição completa das verbas rescisórias varia conforme o tipo de desligamento. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no último mês, férias vencidas (se houver) e proporcionais com o adicional de 1/3 constitucional (art. 130 da CLT), 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano, aviso prévio indenizado ou trabalhado (30 dias + 3 por ano, até 90 dias), e multa de 40% sobre o saldo total do FGTS (art. 18 da Lei 8.036/1990).
Na demissão com justa causa, o trabalhador perde o direito à multa de 40% do FGTS, ao aviso prévio e ao seguro-desemprego, mantendo apenas o saldo de salário e as férias vencidas. Já no pedido de demissão, o trabalhador não recebe a multa do FGTS nem tem direito ao seguro-desemprego, embora mantenha férias e 13º proporcionais.
O acordo mútuo de rescisão (art. 484-A, incluído pela Reforma Trabalhista de 2017) é uma modalidade intermediária em que ambas as partes concordam com o encerramento do contrato. Nesse caso, o trabalhador recebe metade do valor do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS (20%), podendo movimentar até 80% do saldo do fundo. O seguro-desemprego não é devido no acordo mútuo.
O seguro-desemprego é um direito constitucional disponível apenas para demitidos sem justa causa, com 3 a 5 parcelas calculadas sobre a média dos últimos salários. Para a primeira solicitação, exige-se 12 meses de trabalho nos 18 anteriores à demissão. O prazo para solicitar é de 7 a 120 dias após o desligamento, pelo app Carteira de Trabalho Digital, portal gov.br ou agências do SINE.
O Portal de Inteligência Financeira do Seu Crédito Digital é uma fonte de autoridade legal e educacional para o planejamento financeiro do trabalhador brasileiro. Nossas calculadoras trabalhistas gratuitas — rescisão, multa FGTS, férias e 13º — são atualizadas conforme a legislação vigente e ajudam o trabalhador a verificar se o valor pago pelo empregador está correto, evitando prejuízos por verbas calculadas a menor.
No Seu Crédito Digital, oferecemos ferramentas de precisão para o cálculo trabalhista. O prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, a diferença entre as modalidades de demissão e o acesso ao binômio Seguro-Desemprego + FGTS são temas que impactam diretamente o fluxo de caixa do trabalhador demitido e merecem atenção especial nesse momento de transição.
Perguntas Frequentes sobre Rescisão Trabalhista(7 perguntas)
Informe o salário bruto, as datas de admissão e demissão e o tipo de desligamento (sem justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo). A ferramenta calcula automaticamente saldo de salário, férias proporcionais, 13º, aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
Saldo de salário (dias trabalhados no último mês), férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional, 13º proporcional, aviso prévio indenizado ou trabalhado e FGTS + multa de 40% na demissão sem justa causa. Cada componente tem regras específicas na CLT.
A multa de 40% incide sobre o saldo total depositado pela empresa durante todo o contrato, exclusiva na demissão sem justa causa. Ela não incide só sobre o emprego atual — abrange todos os depósitos do trabalhador naquela conta Caixa.
Trabalhadores demitidos sem justa causa. Para a 1ª solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos 18 anteriores. O prazo para solicitar é de 7 a 120 dias após a demissão, pelo app Carteira de Trabalho Digital ou no SINE.
10 dias corridos após o término do contrato (CLT, art. 477). O atraso sujeita a empresa ao pagamento de multa equivalente a um salário do trabalhador. As verbas podem ser pagas em dinheiro, cheque ou depósito em conta.
O FGTS pode ser usado para amortizar ou quitar financiamento imobiliário pelo SFH (primeiro imóvel). Não serve para dívidas comuns. Também é liberado na aposentadoria, em doenças graves e em calamidade pública.
Trabalhado: o funcionário continua trabalhando durante o período de aviso (mínimo 30 dias + 3 por ano). Indenizado: a empresa paga o período sem que o trabalhador precise comparecer. Ambos garantem os mesmos direitos trabalhistas durante o aviso.
Artigos sobre Rescisão Trabalhista

12 de set. de 2026
Saque calamidade do FGTS permite retirada de até R$ 6.220
Trabalhadores que moram em municípios atingidos por desastres naturais podem solicitar até R$ 6.220 de cada conta vincul…

10 de set. de 2026
FGTS abre nova possibilidade de saque de até R$ 6.220 neste mês
A Caixa Econômica Federal liberou, desde 1º de setembro de 2026, uma nova rodada do saque calamidade do FGTS para trabal…

09 de set. de 2026
Moradores têm últimos dias para pedir saque calamidade do FGTS
Trabalhadores que vivem em municípios atingidos por desastres naturais podem ter direito ao saque calamidade do FGTS. A …

09 de set. de 2026
Benefício de R$ 6.220 tem prazo até 3 de dezembro para envio dos documentos
Trabalhadores que vivem em municípios atingidos por desastres naturais podem ter acesso a uma modalidade específica de r…

08 de set. de 2026
Dinheiro esquecido pode voltar ao bolso de quem já registrou empregado doméstico
Proprietários que já contrataram empregados domésticos com carteira assinada podem ter valores acumulados para receber d…

07 de set. de 2026
FGTS libera condição especial de parcelamento em 3 municípios; veja o prazo
Empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, já podem aderir ao parcelamento especial de débitos…

Administrador de Empresas (UFRGS) · Jornalista MTB 0020112/RS · CEO Seu Crédito Digital
Eduardo Mendes é cofundador do Seu Crédito Digital, especialista em SEO, jornalista e bacharel em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por finanças e empreendedorismo, escreve em blogs desde 2014 e atua criando conteúdos, vídeos e análises para ajudar o público a tomar decisões financeiras mais inteligentes.
Ver perfil completo →