Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Aposentadoria proporcional ou integral: entenda as diferenças

Saiba nesta matéria quais são as diferenças entre aposentadoria proporcional e integral e quem pode solicitá-las!

Eliel SouzaPor Eliel Souza3 min de leitura
um casal de idosos analisa conteúdo no notebook

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A aposentadoria proporcional é um benefício relacionado à idade do contribuinte e ao seu tempo de contribuição, já a integral é referente aos valores que o segurado irá receber. Entenda as principais diferenças!

O que é aposentadoria proporcional e quem pode solicitá-la?

A aposentadoria proporcional ou antecipada, basicamente, é quando o segurado possui direito ao benefício previdenciário por requisitos como idade ou tempo de contribuição. O valor a ser recebido poderá ser de 70% a 95% do salário de benefício.

A aposentadoria proporcional foi implantada com a Reforma da Previdência de 1998, junto da Emenda Constitucional Número 20. O benefício prevê ao segurado valores reduzidos, a depender do tempo de contribuição. 

Porém, com a chegada da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria proporcional chegou ao fim para uma grande parcela dos brasileiros. Assim, somente os trabalhadores que já estavam ativos na Previdência desde 1998 podem solicitar este benefício.

O que é aposentadoria integral?

A aposentadoria integral acontece quando o trabalhador possui o direito ao valor total do salário de benefício. Porém, o valor a receber será variável, a depender do valor total de contribuição do seguro ao longo de sua vida trabalhista. 

O valor mínimo da aposentadoria integral oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é de R$ 1.212,00 e o máximo é de R$ 7.087,22.

Qual a diferença entre a aposentadoria proporcional e integral?

A diferença entre estas duas modalidades de aposentadoria está relacionada ao tempo de contribuição e o valor a ser recebido. O tempo mínimo para solicitar a aposentadoria integral é de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Já a aposentadoria proporcional exige um tempo de contribuição mínimo de 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres.

Quais são os requisitos para solicitar a aposentadoria proporcional?

Para ter o direito à aposentadoria proporcional é exigido que o trabalhador esteja ativo na previdência desde 1998, possua um tempo de contribuição de 30 anos, caso seja homem, e 25 anos para mulheres. Outro requisito é a idade de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

Então nos siga no canal do Youtube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter, Twitch e Instagram. Assim, você acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, fintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.

Pode ser do seu interesse:

Eliel Souza

Autor

Eliel Souza

Eliel Souza é jornalista formado pela Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro. Atua como redator e revisor no Seu Crédito Digital, contribuindo também na programação e agendamento estratégico de conteúdos. Com atenção aos detalhes e sólida experiência editorial, entrega informações relevantes sobre economia, direitos sociais e finanças que impactam diretamente o cotidiano dos brasileiros.

Topicos relacionados