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Aposentadoria proporcional ou integral: entenda as diferenças
Saiba nesta matéria quais são as diferenças entre aposentadoria proporcional e integral e quem pode solicitá-las!
A aposentadoria proporcional é um benefício relacionado à idade do contribuinte e ao seu tempo de contribuição, já a integral é referente aos valores que o segurado irá receber. Entenda as principais diferenças!
O que é aposentadoria proporcional e quem pode solicitá-la?
A aposentadoria proporcional ou antecipada, basicamente, é quando o segurado possui direito ao benefício previdenciário por requisitos como idade ou tempo de contribuição. O valor a ser recebido poderá ser de 70% a 95% do salário de benefício.
A aposentadoria proporcional foi implantada com a Reforma da Previdência de 1998, junto da Emenda Constitucional Número 20. O benefício prevê ao segurado valores reduzidos, a depender do tempo de contribuição.
Porém, com a chegada da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria proporcional chegou ao fim para uma grande parcela dos brasileiros. Assim, somente os trabalhadores que já estavam ativos na Previdência desde 1998 podem solicitar este benefício.
O que é aposentadoria integral?
A aposentadoria integral acontece quando o trabalhador possui o direito ao valor total do salário de benefício. Porém, o valor a receber será variável, a depender do valor total de contribuição do seguro ao longo de sua vida trabalhista.
O valor mínimo da aposentadoria integral oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é de R$ 1.212,00 e o máximo é de R$ 7.087,22.
Qual a diferença entre a aposentadoria proporcional e integral?
A diferença entre estas duas modalidades de aposentadoria está relacionada ao tempo de contribuição e o valor a ser recebido. O tempo mínimo para solicitar a aposentadoria integral é de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
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Já a aposentadoria proporcional exige um tempo de contribuição mínimo de 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres.
Quais são os requisitos para solicitar a aposentadoria proporcional?
Para ter o direito à aposentadoria proporcional é exigido que o trabalhador esteja ativo na previdência desde 1998, possua um tempo de contribuição de 30 anos, caso seja homem, e 25 anos para mulheres. Outro requisito é a idade de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres
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