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Quem tem direito a receber a aposentadoria integral?
Você sabe o que é aposentadoria integral e quem pode solicitá-la? Saiba o que é preciso fazer para se tornar apto a esta modalidade!
A aposentadoria integral nada mais é, do que 100% do Salário de Benefício (SB), ou seja, acontece quando o segurado possui direito a receber o valor integral do SB. As regras utilizadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para definir se o beneficiário receberá a aposentadoria proporcional ou integral são variáveis, a depender de alguns fatores. Entenda!
O que é aposentadoria proporcional?
A aposentadoria proporcional ou antecipada é exclusiva para segurados que já contribuíram ao INSS antes da Reforma da Previdência de 1998, que foi quando esta modalidade foi criada. Porém, o beneficiário que optar por esta opção receberá de 70% a 95% do SB. O tempo mínimo de contribuição para solicitá-la é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
A aposentadoria proporcional é exclusiva de cidadãos que já contribuíram antes de 1998, pois a Reforma da Previdência de 2019 excluiu esta modalidade, tornando-a inacessível a novos contribuintes.
O que é aposentadoria integral?
Diferente da proporcional, a aposentadoria integral, basicamente, é quando o segurado possui o direito a receber o valor integral do SB. Porém, esta quantia é variável, a depender do quanto o beneficiário contribuiu por mês à previdência.
O Salário de Benefício oferecido pelo INSS aos aposentados desta modalidade é de R$ 1.212,00 e o máximo é de R$ 7.087,22. Já o tempo de contribuição exigido é de 40 anos para homens e 35 para mulheres.
Aposentado por invalidez precisa cumprir todo o tempo de contribuição exigido?
Na prática, todo aposentado por invalidez possui direito a receber 100% do SB. Porém, caso a incapacidade seja decorrente de uma doença incapacitante o direito passa a depender do tempo de contribuição, ou seja, será exigido 40 anos para homens e 35 anos para mulheres.
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Sendo assim, o aposentado por invalidez só receberá 100% do Salário de Benefício, caso a invalidez tenha sido adquirida em decorrência de acidente no local de trabalho ou doenças adquiridas em razão da atividade exercida.
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Imagem: @gpointstudio / Freepik
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