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Auxílio-doença pode ser permitido sem perícia médica?
Confira nesta matéria em que situações o auxílio-doença é permitido sem a perícia médica e quais são os regulamentos
Na última semana de julho, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Ministério do Trabalho e Previdência fizeram uma publicação no Diário Oficial da União que dispensa a perícia no caso do auxílio-doença. Mas, essa publicação estabelece que ao conceder o auxílio sem a perícia médica, a espera da realização do procedimento pode ser superior a 30 dias.
Regulamentos do Auxílio-doença
Em primeiro lugar, a portaria publicada tem o objetivo de regulamentar a Medida Provisória publicada em 20 de abril. Essa medida trouxe mudanças importantes no que diz respeito à análise e concessão dos benefícios da previdência.
Sendo assim, os documentos serão analisados pela Perícia Médica Federal, de acordo com a apresentação do atestado ou laudo médico, que deve ser legível e sem rasuras. Além disso, o atestado e o laudo médico precisam conter as seguintes informações:
- Nome completo;
- Data de emissão do documento (com no máximo até 30 dias da data de entrada do requerimento);
- Informações sobre a doença ou a CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura do médico com carimbo de autenticação com registro do Conselho;
- Prazo do início do repouso e prazo estimado para a recuperação.
Quanto tempo dura o auxílio-doença sem perícia?
Esse auxílio tem duração máxima de até 90 dias. Caso o segurado apresente um atestado falso, será considerado um crime de falsidade documental. Sendo assim, o segurado sofrerá sanções penais e terá que devolver qualquer valor recebido indevidamente.
Portanto, a portaria valerá por apenas 30 dias, prorrogáveis por ato do INSS e do Ministério do Trabalho e Previdência.
Tipos de auxílio-doença
A pensão por morte é um benefício voltado para os dependentes de um trabalhador que faleceu. Nesses casos, há alguns tipos de auxílio, confira:
- Comum
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- Segurado empregado (urbano/rural);
- Segurado empregado doméstico, trabalhador, avulso, contribuinte individual, facultativo, segurado especial.
- Acidentário
- Empregado vinculado a uma empresa;
- Empregado doméstico (a partir de junho de 2015).
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