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Auxílio-doença pode ser permitido sem perícia médica?

Confira nesta matéria em que situações o auxílio-doença é permitido sem a perícia médica e quais são os regulamentos

VictóriaPor Victória3 min de leitura
diferenças do auxílio-doença

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Na última semana de julho, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Ministério do Trabalho e Previdência fizeram uma publicação no Diário Oficial da União que dispensa a perícia no caso do auxílio-doença. Mas, essa publicação estabelece que ao conceder o auxílio sem a perícia médica, a espera da realização do procedimento pode ser superior a 30 dias. 

Regulamentos do Auxílio-doença 

Em primeiro lugar, a portaria publicada tem o objetivo de regulamentar a Medida Provisória publicada em 20 de abril. Essa medida trouxe mudanças importantes no que diz respeito à análise e concessão dos benefícios da previdência. 

Sendo assim, os documentos serão analisados pela Perícia Médica Federal, de acordo com a apresentação do atestado ou laudo médico, que deve ser legível e sem rasuras. Além disso, o atestado e o laudo médico precisam conter as seguintes informações: 

  • Nome completo; 
  • Data de emissão do documento (com no máximo até 30 dias da data de entrada do requerimento); 
  • Informações sobre a doença ou a CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Assinatura do médico com carimbo de autenticação com registro do Conselho; 
  • Prazo do início do repouso e prazo estimado para a recuperação. 

Quanto tempo dura o auxílio-doença sem perícia? 

Esse auxílio tem duração máxima de até 90 dias. Caso o segurado apresente um atestado falso, será considerado um crime de falsidade documental. Sendo assim, o segurado sofrerá sanções penais e terá que devolver qualquer valor recebido indevidamente. 

Portanto, a portaria valerá por apenas 30 dias, prorrogáveis por ato do INSS e do Ministério do Trabalho e Previdência. 

Tipos de auxílio-doença 

A pensão por morte é um benefício voltado para os dependentes de um trabalhador que faleceu. Nesses casos, há alguns tipos de auxílio, confira: 

  1. Comum 

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  • Segurado empregado (urbano/rural); 
  • Segurado empregado doméstico, trabalhador, avulso, contribuinte individual, facultativo, segurado especial. 
  1. Acidentário 
  • Empregado vinculado a uma empresa; 
  • Empregado doméstico (a partir de junho de 2015).

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Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

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