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Auxílio-Doença vale para quem não tem carteira assinada?
Está trabalhando sem carteira assinada ou está desempregado? Saiba se você possui direito ao auxílio-doença!
De acordo com o art. 59 da Lei 8.213/1991, o auxílio-doença é um direito previdenciário concedido aos segurados que se encontram incapazes de exercerem suas atividades profissionais por mais de 15 dias seguidos. Mas, o trabalhador que não possui carteira de trabalho assinada ou está desempregado, pode solicitar esse auxílio? Entenda!
Quem não possui a carteira de trabalho assinada tem direito ao auxílio-doença?
Sim. O auxílio-doença não é um benefício exclusivo para trabalhadores de carteira assinada, mas sim a todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, para solicitar o benefício é preciso somente que seja um segurado ativo.
Graças ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desempregados também possuem direito ao auxílio-doença. Isto acontece em razão do “período de graça”, tempo em que o trabalhador continua possuindo o direito aos benefícios previdenciários, mesmo sem estar contribuindo ativamente.
Este “período de graça” é garantido por 12 meses pelo INSS. Já para segurados com mais 120 contribuições à previdência, o benefício é estendido por mais 12 meses. O “período de graça” ainda pode ser prorrogado por mais 12 meses, totalizando 36 meses, caso o trabalhador tenha recebido o seguro-desemprego ou esteja inscrito no Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Como requisitar o auxílio-doença?
Para requisitar o auxílio-doença, é preciso acessar o site Meu INSS e fazer login com a conta gov.br. Feito isso, vá até a aba “Serviços”, clique em “Benefícios” e escolha a opção “Auxílio-doença”. Agora, basta que agende a perícia médica, anexe os documentos solicitados e imprima seu comprovante de agendamento.
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